Despacho n.º 5166/2021
Data de publicação | 21 Maio 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. |
Despacho n.º 5166/2021
Sumário: Classifica como arvoredo de interesse público três exemplares arbóreos isolados situados na Quinta de Villar d'Allen.
Faz-se público o seguinte despacho, de 13 de abril de 2021, do vogal responsável pelas atribuições na área da gestão dos fogos rurais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, no uso de poderes delegados pelo Despacho n.º 7183/2020, de 15 de julho:
Considerando que:
A Câmara Municipal do Porto requereu a classificação de interesse público de três exemplares arbóreos, um exemplar da espécie Araucaria bidwillii Hooker, de nome comum bunia-bunia, um exemplar da espécie Cedrus atlantica (Endl.) Manetti ex Carrière var. Glauca, de nome comum cedro-do-atlas e um exemplar da espécie Sciadopitys verticillata (Thun.) Sieb. & Zucc., de nome comum falso-pinheiro-do-japão, situados na Quinta de Villar d'Allen, na União de freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, concelho de Gondomar, distrito do Porto.
A proposta de classificação foi fundamentada por referência aos critérios gerais de classificação porte, desenho, idade, significado paisagístico e ainda raridade para o exemplar da espécie Sciadopitys verticillata.
O conjunto constituído pela Casa e Quinta de Villar d'Allen está classificado como Imóvel de Interesse Público, com fundamento "na exemplaridade e autenticidade do imóvel, uma das mais bem conservadas e emblemáticas quintas de matriz romântica oitocentista no norte do País, notável pela qualidade e coerência arquitetónica da casa, jardins e quinta, pelo valor artístico do seu património integrado e recheio e pela riqueza e raridade das espécies botânicas.".
A classificação de interesse público dos exemplares arbóreos acima identificados visa a sua distinção no património arbóreo nacional de excecional valor e proteção específica, não colidindo com o regime jurídico de proteção aplicável ao conjunto constituído pela Casa e Quinta de Villar d'Allen.
Os exemplares propostos para classificação apresentam bom estado vegetativo e sanitário, não aparentam sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontram sujeitos ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.
Mostram-se reunidos, relativamente àqueles exemplares, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:
a) Porte...
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