Despacho n.º 5143/2017
Data de publicação | 08 Junho 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora - Reitoria |
Despacho n.º 5143/2017
Com o objetivo de formalizar e uniformizar procedimentos académicos e prazos, relativos aos processos de candidatura de acesso e ingresso na Universidade de Évora, procedeu-se à elaboração do regulamento anexo ao presente despacho.
No conjunto, este documento reúne, atualiza, adapta e simplifica os vários regulamentos até agora em vigor que enquadram os processos de candidatura de acesso e ingresso na Universidade de Évora. A sua pertinência deriva essencialmente de alterações legislativas e regulamentares recentes.
Foram ouvidos os Conselhos Científicos e Técnico-Científico de Escolas e as Direções das Unidades Orgânicas.
Nestes termos, no uso da competência prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por meu despacho de 27/03/2017 é aprovado e posto em vigor o "Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora", que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Âmbito, Modalidades de Candidaturas e Conceitos
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as regras de candidaturas aos ciclos de estudos e Pós-Graduações da Universidade de Évora, no âmbito dos seguintes concursos e regimes de acesso:
a) Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso, nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, para acesso e ingresso para a frequência de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre no âmbito de mestrado integrado;
b) Concursos Especiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, com as alterações constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, para acesso e ingresso para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e mestrados integrados, destinados a candidatos com habilitações específicas, designadamente:
i) Estudantes aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações constantes no artigo 11.º-A.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
ii) Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;
iii) Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional;
iv) Titulares de outros cursos superiores (doutoramento, mestrado, licenciatura ou bacharelato);
c) Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, com alterações no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, para acesso e ingresso para a frequência de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre no âmbito de mestrado integrado;
d) Concurso Local e provas de Aptidão Vocacional para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música, nos termos da Portaria n.º 202/12 de 3 de julho;
e) Concurso Local para acesso e ingresso em cursos de 3.º Ciclo, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última alteração e republicação no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
f) Concurso Local para acesso e ingresso no 2.º Ciclo e Pós-Graduações, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última alteração e republicação no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Modalidades de Candidaturas
No âmbito dos concursos e regimes referidos no artigo 1.º, existem na Universidade de Évora as seguintes modalidades de candidaturas:
a) Para acesso e ingresso em ciclo de estudo de licenciatura ou mestrado integrado:
i) Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso;
ii) Concurso Especial - Titulares das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
iii) Concursos Especiais - Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;
iv) Concursos Especiais - Titulares de diploma de técnico superior profissional;
v) Concursos Especiais - Titulares de outros cursos superiores;
vi) Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional;
vii) Concurso Local de acesso e ingresso na licenciatura de Música;
b) Inscrições em Provas como condição de candidatura de acesso e ingresso em ciclo de estudo de licenciatura ou mestrado integrado:
i) Prova de avaliação para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos (M23);
ii) Prova de Aptidão Vocacional, para acesso e ingresso na licenciatura de Música;
c) Concurso local para acesso e ingresso em Formação Pós-Graduada em:
i) Cursos de 3.º Ciclo conferente do grau de doutor;
ii) Cursos de 2.º Ciclo conferentes do grau de mestre;
iii) Cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) "Áreas de formação fundamentais do ciclo" - áreas que, de harmonia com a classificação das áreas de educação e formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos;
b) "Candidatura" - a candidatura consiste na indicação do concurso e do curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever, só podendo cada estudante candidatar-se no âmbito de um concurso/regime a um único curso;
c) "Condições de acesso" - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos;
d) "Condições de ingresso" - condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão num curso em concreto numa determinada instituição de ensino superior;
e) "Estudante estrangeiro" - estudante com nacionalidade não portuguesa;
f) "Estudante Internacional" - estudante qualificado como tal nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, ou seja, estudante que tenha nacionalidade de um país fora da União Europeia, sem prejuízo das exceções contempladas no referido decreto-lei e no presente regulamento:
g) "Mudança de par instituição/curso" - é o ato pelo qual um estudante se matricula e inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição;
h) "Propina do estudante internacional" - propina fixada anualmente para um ciclo de estudos de formação inicial (1.º ciclo ou mestrado integrado) nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
i) "Propina normal" - a propina fixada anualmente para um ciclo de estudos de formação inicial ou para um curso de formação pós-graduada, nos termos do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora em vigor;
j) "Reingresso" - é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino, se volta a matricular no mesmo estabelecimento e inscrever no mesmo curso ou em curso que lhe sucedeu;
k) "Regime geral de acesso" - o regime de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
As presentes disposições são comuns e aplicam-se às diferentes modalidades de concursos e regimes previstos no presente regulamento.
Artigo 4.º
Submissão de Candidatura
1 - A candidatura consiste na indicação do concurso e do curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever, só podendo cada estudante candidatar-se em cada fase a um único curso no âmbito de cada concurso/regime. Na fase subsequente o candidato poderá submeter nova candidatura, caso tenha obtido resultado de não colocado ou de excluído na fase antecedente. A candidatura poderá estar sujeita ao pagamento de emolumento, em conformidade com a Tabela de Emolumentos em vigor.
2 - No âmbito do concurso de acesso e ingresso no 3.º ciclo ou no 2.º ciclo, se o curso a que se candidata contemplar mais do que uma especialização, a candidatura poderá contemplar mais do que uma especialização, devendo o candidato ordenar a sua preferência. Caso venha a ser colocado, apenas poderá ser numa das opções, tendo em consideração a preferência, a classificação obtida na candidatura e o número de vagas.
3 - A candidatura é realizada online através do Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE) em http://siiue.uevora.pt de acordo com as instruções aí disponíveis para o efeito. Pode também ser submetida presencialmente nos Serviços Académicos da Universidade de Évora (SAC), onde é disponibilizado computador e apoio técnico para realização da mesma.
4 - Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o candidato será redirecionado para uma página na internet onde terá de efetuar o registo de candidato (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password à sua escolha). Após esse registo receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (endereço eletrónico e password). Com a validação deste registo o candidato poderá efetuar candidatura, visualizar o seu estado após a submissão e o resultado da seriação da mesma.
5 - Após conclusão e submissão da candidatura, o candidato receberá notificação por correio eletrónico com confirmação da submissão e informação que a candidatura irá ser analisada para validação.
6 - No caso de não validação da candidatura, o candidato será notificado de tal, devendo aceder online à sua candidatura...
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