Despacho n.º 5124/2022
Data de publicação | 29 Abril 2022 |
Data | 31 Janeiro 2021 |
Número da edição | 83 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Tomar |
N.º 83 29 de abril de 2022 Pág. 261
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho n.º 5124/2022
Sumário: Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico de Tomar.
Considerando:
Que após a aprovação e publicação no Diário da República do Código de Boas Práticas e
de Conduta do IPT, constatou -se a necessidade de incluir normas no mesmo que contemplassem
o princípio da adoção no IPT, como política na sua gestão de recursos humanos, de medidas vi-
sando a conciliação da vida profissional dos seus trabalhadores com a sua vida pessoal e familiar,
omissão que há que sanar;
Que o Código de Boas Práticas e de Conduta do IPT anteriormente aprovado e publicado
continha alguns erros de redação que agora se tem a oportunidade de corrigir, bem como uma
melhor estruturação do regulamento;
A competência que me é atribuída na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º, do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES),
na alínea n) do n.º 1, do artigo 43.º dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 17/2009, de 30 de abril e na alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho,
na sua redação atual.
Determino, o seguinte:
1.º A aprovação da revisão do Código de Boas Práticas e de Conduta do IPT, anexo ao pre-
sente despacho e que dele faz parte integrante.
2.º A publicação, no Diário da República, na integra do referido código.
3.º A revogação e substituição do anterior Código de Boas Práticas e de Conduta do IPT,
aprovado pelo Despacho n.º 2848/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de
7 de março de 2022, pelo agora aprovado.
4.º A entrada em vigor do Código de Boas Práticas e de Conduta do IPT agora aprovado no
dia seguinte à data do presente despacho.
31 de outubro de 2021. — O Presidente do IPT, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
ANEXO
Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico de Tomar
PARTE I
Código de Boas Práticas
CAPÍTULO I
Âmbito e princípios
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O Código de Boas Práticas aplica -se a toda a comunidade académica do IPT.
2 — O presente Código aplica -se, ainda, com as devidas adaptações, a titulares de bolsas de
investigação e aos colaboradores externos ao IPT.
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