Despacho n.º 5105/2017

Data de publicação07 Junho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Despacho n.º 5105/2017

Delegação de Competências

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos do IPCA, aprovados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho normativo n.º 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 10 de outubro, que prevê que durante a vacatura do cargo de Presidente, o mesmo será exercido interinamente pelo Vice-Presidente escolhido pelo Conselho Geral ou, na falta dele, pelo professor do IPCA mais antigo na categoria mais elevada.

Considerando a deliberação do Conselho Geral do IPCA que reuniu no passado dia 27 de fevereiro de 2017 e que escolheu o Presidente Interino do IPCA.

Face ao exposto, nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:

1 - Na Vice-Presidente, Prof. Doutora Agostinha Patrícia da Silva Gomes.

1.1 - No Âmbito da Gestão Académica:

a) Orientar e superintender sobre a gestão da Divisão Académica do IPCA, assegurando a eficiência, eficácia e qualidade do serviço prestado.

b) Proferir decisões e atos que, nos termos do Regulamento de Matrículas e Inscrições do IPCA, carecem da autorização do Presidente do IPCA.

c) Proferir decisões e atos que, nos termos do Regulamento de Inscrição, Aprovação e Passagem de ano (RIAPA), carecem da autorização do Presidente do IPCA.

d) Proferir decisões e atos que, nos termos do Despacho (PR) relativo à mudança de regime de frequência dos cursos de licenciatura do IPCA, que carecem da autorização do Presidente do IPCA.

e) Proferir decisões e atos que, nos termos do Despacho (PR) relativo à mudança interna entre cursos de 1.º ciclo do IPCA, carecem da autorização do Presidente do IPCA.

f) Proferir decisões e atos que, nos termos do Regulamento de estudantes em regime de tempo parcial ou inscritos em unidades curriculares isoladas, carecem da autorização do Presidente do IPCA.

g) Proferir outras decisões e atos de natureza académica que, nos termos dos regulamentos do IPCA e outra legislação em vigor, carecem da autorização do Presidente do IPCA.

h) Aprovar os editais de abertura de concursos especiais de acesso e ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura, submetendo-os para homologação do Presidente do IPCA.

i) Autorizar a suspensão da contagem dos prazos para entrega e defesa da dissertação ou projeto de mestrado, nos termos do Regulamento de Mestrados do IPCA.

j) Aprovar e autorizar planos especiais de pagamento de propinas, nos termos do Despacho PR em vigor.

k) Autorizar o reembolso de propinas e emolumentos, nos termos dos regulamentos do IPCA em vigor.

l) Autorizar a transferência de propinas para outras instituições de ensino superior, no âmbito dos processos de recolocação.

m) Coordenar e autorizar os processos de cobrança de dívidas de propina, nos termos da legislação, do Regulamento de propinas do IPCA e do Despacho (PR) em vigor.

n) Definir os objetivos do pessoal não docente afeto à Divisão Académica, bem como proceder à avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP.

o) Autorizar férias e justificar ou injustificar faltas do pessoal afeto à Divisão Académica, cumprindo as regras definidas...

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