Despacho n.º 5036-A/2018

Data de publicação21 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5036-A/2018

Nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, o número máximo de novas admissões em cada ciclo de estudos de formação inicial é fixado, anualmente, pelas instituições de ensino superior, estando sujeito:

a) Aos limites decorrentes dos critérios legais fixados para o funcionamento das instituições de ensino superior e para a acreditação dos seus ciclos de estudos, incluindo os limites que tenham sido fixados no ato de acreditação;

b) No que se refere às instituições de ensino superior público, às orientações gerais estabelecidas pelo ministro da tutela, ouvidos os organismos representativos das instituições, tendo em consideração, designadamente, a racionalização da oferta formativa, a política nacional de formação de recursos humanos e os recursos disponíveis.

Em paralelo com prioridades nacionais de formação de recursos humanos já assumidas no ano transato, o presente despacho acolhe outras reflexões estratégicas entretanto definidas ao nível do Governo na sequência da avaliação ao sistema de ciência, tecnologia e ensino superior conduzida pela OCDE em 2016-2017, e amplamente discutida em Portugal nos últimos meses.

Em particular, a necessidade de reforçar a capacidade de I&D e de inovação em estreita articulação com a abertura sistemática da base social de apoio ao ensino superior, garantindo uma maior ligação ao território e o impacto na criação de emprego qualificado em Portugal num contexto internacional, exige a adoção gradual de medidas que visem uma maior diversificação e distribuição geográfica da oferta de formação superior inicial em Portugal, estimulando a diversificação e a internacionalização do sistema de ensino superior.

É ainda neste contexto que o objetivo de aprofundar a coesão do País através da inovação e da formação de recursos humanos tem de ser implementada em contínua interação com o reforço da diversificação e de internacionalização do sistema de ensino superior. Exige garantir o reforço das características únicas dos principais centros urbanos a nível nacional para atrair, formar e reter recursos humanos qualificados, mas assegurando inequivocamente uma maior competitividade e sustentabilidade às regiões com menor pressão demográfica e reduzindo as distorções de ordenação territorial. Nesse âmbito, importa proceder a uma distribuição de vagas mais equitativa pelas diversas regiões do País, o que se pode atingir por via da redução do número de vagas em formação inicial nos maiores polos urbanos do País e o subsequente aumento de vagas em outras regiões.

A necessidade de prosseguir esta orientação de política pública resulta da constatação e da crescente consciencialização pública de evidentes desequilíbrios territoriais na evolução recente do ensino superior público em Portugal, a qual exige o reforço coletivo dos níveis de responsabilidade social de todas as instituições de ensino superior.

Tendo por base o conjunto de municípios correspondentes aos anteriores distritos de Lisboa e Porto, os resultados de diversas análises estatísticas evidenciam a necessidade de aprofundar a coesão territorial e equilibrar a distribuição de vagas no ensino superior.

Em primeiro lugar, foi identificada uma crescente concentração de vagas do ensino superior público em Lisboa e Porto em detrimento das restantes regiões do País. Com efeito, entre 2001 e 2017, o número de vagas iniciais atribuídas a instituições de ensino superior públicas sediadas em Lisboa e Porto no âmbito do concurso nacional de acesso aumentou 31 % (aumento de 5266 vagas), tendo sido reduzido 9 % nas restantes instituições do País (redução de 2657 vagas). Também em consequência disso, a fração do total de estudantes inscritos nas instituições de ensino superior públicas em Lisboa e Porto cresceu de 42 % em 2005-2006 para 48 % em 2012-2013 e 49 % em 2016-2017.

Em segundo lugar, foi constatado que o ritmo de aumento de vagas no ensino superior público em Lisboa e Porto é desproporcionado face ao ritmo de crescimento de população. Com efeito, entre 2001 e 2016 a população residente aumentou 5 % em Lisboa e reduziu-se 3 % no Porto. Apesar disso, no mesmo período, o número de vagas iniciais atribuídas aumentou 42 % em Lisboa e 13 % no Porto.

Paralelamente, entre 2009 e 2016, o número de alunos a frequentar o ensino secundário reduziu 14 % em Lisboa e 19 % no Porto. Apesar desta redução da população escolar jovem, no mesmo período, o número de vagas iniciais atribuídas no ensino superior aumentou 5 % em Lisboa e 3 % no Porto.

Em terceiro lugar, a concentração de estudantes em Lisboa e Porto (subsistemas público e privado) é significativamente superior à percentagem de estudantes inscritos no ensino superior nas duas maiores áreas urbanas noutros países europeus, com valores superiores aos verificados em Espanha, Itália, França e Áustria.

Em quarto lugar, constata-se que o elevado número de vagas em cursos de formação inicial em Lisboa e Porto tem contribuído para uma deslocação privilegiada de estudantes para esses centros urbanos, em detrimento de outras regiões: 36 % do total de inscritos nas instituições de ensino superior públicas de Lisboa e Porto têm residência fora dos distritos do Porto e Lisboa, num número de cerca de 50 000 estudantes deslocados.

Por fim, concluiu-se não existir fundamento para recear que a redução de vagas em Lisboa e Porto penalizasse desproporcionadamente os estudantes com maiores carências económicas. De facto, apesar de as instituições de ensino superior públicas de Lisboa e Porto terem 44 % de vagas do Concurso Nacional de Acesso e 48 % do total de inscritos no ensino superior público, representam apenas 36 % dos estudantes bolseiros do ensino superior público.

Assim, em concordância com os objetivos atrás enunciados e após analisadas as propostas incluídas no parecer do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos resultante do processo de audição que antecedeu a publicação deste despacho e que sugerem a inclusão de três regiões para a fixação de vagas, o presente despacho:

a) Determina a redução em 5 % do número máximo de vagas a fixar pelas instituições de ensino superior públicas sediadas em Lisboa e Porto e permite o aumento de 5 % nas instituições sediadas no resto do país;

b) Mantém a opção de redução das limitações à abertura de vagas, ao aumento de vagas e ao aumento do número total de ciclos de estudos:

i) Em todas as instituições de ensino superior quando estejam em causa ofertas formativas na área da Física;

ii) Nas instituições de ensino superior localizadas em regiões do País com menor procura e menor pressão demográfica quando estejam em causa ofertas formativas nas áreas de TICE.

A redução de vagas agora determinada tem em consideração a especificidade de determinados ciclos de estudos que, atento o reduzido número de ofertas formativas similares no resto do país, se entende que devem manter o número de vagas atualmente fixado. Por conseguinte, não são abrangidos pela redução de vagas os ciclos de estudo alvo de concurso local nem os ciclos de estudos da Escola Náutica Infante D. Henrique.

As presentes orientações servem os objetivos das políticas públicas em curso e têm um caráter plurianual pelo que serão alvo de contínua análise pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), em articulação com a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), de forma a serem sistematicamente monitorizadas e, se necessário, melhoradas até ao final da presente legislatura. Em particular, as propostas incluídas no parecer do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos resultante do processo de audição que antecedeu a publicação deste despacho, nomeadamente a consideração de três regiões para a evolução das vagas para a formação inicial superior, devem ser alvo de análise detalhada para a sua potencial implementação no ano letivo de 2019-2020.

Em paralelo com estas prioridades nacionais de formação de recursos humanos, refira-se que já em 2017 o Governo recomendou às instituições de ensino superior que deveriam privilegiar uma afetação de vagas que conduzisse ao aumento da oferta nas áreas de estudo das Ciências da Vida, Ciências Físicas, Matemática e Estatística, Informática e Engenharia e Técnicas Afins, apoiando a «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal InCoDe2030», bem como visando suprir, a médio prazo, a elevada carência específica de profissionais especialistas em física médica e de peritos qualificados em proteção radiológica.

Essa recomendação foi positivamente acolhida pelas instituições de ensino superior públicas que aumentaram 20,3 % o número de vagas em Física e 2,4 % o número de vagas na área das Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica (TICE) face ao Concurso Nacional de Acesso anterior, o que se refletiu num aumento de 10 % de estudantes colocados nessas áreas de estudo na 1.ª fase ao Concurso Nacional de Acesso 2017.

As prioridades que determinaram essa recomendação mantêm-se atualmente, pelo que o presente despacho continua a estimular a afetação de vagas nessas áreas, nomeadamente pela redução de limitações à abertura de vagas, ao aumento de vagas e ao aumento do número total de ciclos de estudos na área de Física e TICE.

Neste contexto, ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades...

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