Despacho n.º 5027/2019
Órgão | Município de Beja |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Data de publicação | 20 Maio 2019 |
Despacho n.º 5027/2019
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a Estrutura Organizacional dos Serviços do Município de Beja, aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 29 de abril de 2019, sob proposta e mediante prévia aprovação da Câmara Municipal na sua reunião de 17 de abril de 2019.
Estrutura organizacional dos serviços municipais
1 - A estrutura interna apresentada e proposta caracteriza-se como estrutura flexível e é composta por unidades orgânicas flexíveis, fixando-se em 24 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis. São unidades orgânicas flexíveis as "divisões" (8) e um "gabinete", equiparado a divisão, dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau; são unidades orgânicas flexíveis de nível inferior a "divisão" os "gabinetes" (4) que são dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau; são unidades orgânicas flexíveis de nível inferior a "divisão" os "serviços" (11) que são dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º graus.
1.1 - São as seguintes as unidades orgânicas flexíveis propostas e denominadas "divisão" e "gabinete" dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
Divisão de Administração Urbanística (DAU);
Divisão de Serviços Operacionais (DSO);
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS);
Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ);
Divisão de Cultura (DC);
Divisão de Turismo e Património (DTP);
Divisão de Desenvolvimento e Inovação Social (DDIS);
Gabinete de Apoio ao Investimento (GAI).
1.1.1 - São cargos dirigentes, na estrutura flexível dos serviços municipais, os cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e as suas competências encontram-se previstas no artigo 15.º da citada lei.
1.2 - São as seguintes as unidades orgânicas flexíveis propostas e denominadas "gabinete", de nível inferior a "divisão", dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, cujas áreas também se indicam:
Gabinete de Recursos Humanos (GRH) - Gestão/Ciências Sociais e Humanas;
Gabinete de Gestão da Mobilidade (GGM) - Engenharia Civil;
Gabinete Jurídico (GJ) - Direito;
Gabinete de Modernização Administrativa - Ciências Sociais.
1.3 - São as seguintes unidades orgânicas flexíveis propostas e denominadas "serviço", de nível inferior a "divisão", dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, cujas áreas também se indicam:
Serviço de Contabilidade, Plano e Orçamento - Gestão/Contabilidade/Economia;
Serviço de Compras e Aprovisionamento - Gestão/Contabilidade/Economia;
Serviço de Transportes e Mecânica - Gestão/Engenharia;
Serviço de Obras Municipais - Engenharia Civil;
Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico - Engenharia Civil;
Serviço de Zonas Verdes - Engenharia;
Serviço de Ambiente, Limpeza Urbana e Recolha de Resíduos - Engenharia do Ambiente;
Serviço de Mercados e Feiras - Gestão/Economia;
Serviço de Educação - Ciências Sociais e Humanas;
Serviço de Desporto - Ciências Sociais e Humanas/Desporto.
1.4 - É a seguinte a unidade orgânica flexível proposta e denominada "serviço", de nível inferior a "divisão" dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau:
Serviço de Oficinas.
1.5 - São ainda considerados cargos dirigentes, os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
1.5.1 - Sem prejuízo do disposto nos números 3, 4 e 5 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, de acordo com o artigo 4.º, n.º 3, da citada da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são recrutados, por procedimento concursal, de entre elementos da administração pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
1.5.2 - Considerando o previsto no artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau é recrutado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com capacidade de liderança e responsabilização, não se afigurando necessário habilitação académica superior, pelo que não é exigida licenciatura, dadas as características do respetivo serviço, possuidores da escolaridade obrigatória, dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam experiência profissional mínima de três anos no âmbito do tipo de atividade a desenvolver no respetivo serviço.
1.5.3 - A remuneração proposta, a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, corresponde à 5.ª e à 3.ª posições remuneratórias da carreira geral de técnico superior, respetivamente, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
1.5.4 - Considerando o disposto no acima referido artigo 4.º, n.º 3, as competências propostas para os titulares de cargo de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, no âmbito da direção das atividades do respetivo "gabinete" ou "serviço" e no âmbito dos objetivos a estabelecer em matéria de atuação de acordo com as orientações superiormente definidas, são, designadamente, as seguintes:
Garantir a coordenação das atividades e a qualidade da prestação dos serviços da respetiva unidade orgânica;
Garantir o cumprimento dos prazos adequados ao desenvolvimento das respetivas atividades, de forma a permitir a resposta atempada às solicitações;
Gerir os recursos humanos afetos à respetiva unidade orgânica de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente com vista a promover a qualidade do serviço a prestar;
Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenhou na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho e aplicação das respetivas normas e regulamentos;
Promover a participação dos respetivos trabalhadores em ações de formação e aperfeiçoamento profissional, identificando, de forma integrada, as respetivas necessidades de formação.
2 - O Presidente da Câmara e os Vereadores são apoiados pelo Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE), constituído nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
3 - Integram, também, a proposta de estrutura orgânica os gabinetes e serviços seguidamente indicados, dependentes do Presidente da Câmara:
Gabinete de Comunicação (GC);
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
Partido Médico Veterinário (PMV).
4 - Atribuições e competências:
4.1 - Atribuições e competências dos gabinetes e outros serviços:
4.1.1 - Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE):
Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e Vereadores;
Garantir o atendimento presencial e telefónico;
Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
Assegurar a necessária articulação entre a presidência e a vereação, garantindo a interligação entre os diversos órgãos e os serviços autárquicos;
Garantir o secretariado ao presidente da Assembleia Municipal e Mesa, estabelecendo a interligação com os membros do Executivo Municipal;
Garantir o secretariado às reuniões da Câmara Municipal e às reuniões da Assembleia Municipal;
Organizar e manter atualizado o processo de protocolos da autarquia com entidades externas;
Estabelecer a necessária interligação com as juntas de freguesia;
Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas,
os recursos humanos afetos ao GAE, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;
Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GAE;
Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada para o arquivo intermédio.
4.1.2 - Gabinete de Apoio ao Investimento (GAI):
Planear, coordenar e acompanhar as atividades definidas para o GAI, de acordo com uma definição de objetivos consistentes e mensuráveis, suportados por mecanismos de acompanhamento e reporte;
Submeter a despacho do superior responsável os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;
Elaborar relatórios e preparar informações sobre a sua área de atividade e submetê-los à apreciação superior;
Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão previsional e de documentos de prestação de contas;
Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos ao GAI;
Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GAI;
Zelar pelo cumprimento dos procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;
Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GAI, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;
Garantir a comunicação horizontal com outras unidades, numa perspetiva de cooperação e trabalho conjunto;
Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho e aplicação das respetivas normas e regulamentos;
Gerir a informação, nomeadamente...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO