Despacho n.º 5000/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças, Planeamento e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Primeiro-Ministro, dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e dos Negócios Estrangeiros, da Ministra de Estado e da Presidência e do Ministro de Estado e das Finanças, dos Ministros do Planeamento e do Ambiente e da Ação Climática

Despacho n.º 5000/2021

Sumário: Designa Álvaro Fernando de Oliveira Costa, Carlos Farinha Rodrigues, João Abel Peças Lopes, José Manuel dos Santos Fernandes, Maria Júlia Fonseca Seixas, Maria Leonor Prata Cerqueira Sopas, Maria Manuela Magalhães de Albuquerque Veloso, Rogério dos Santos Carapuça e Teresa Sá Marques membros da Comissão Nacional de Acompanhamento do Plano de Recuperação e Resiliência.

Considerando que no âmbito do pacote financeiro consensualizado pelo Conselho Europeu, em julho de 2020, foi criado o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que permite a cada Estado-membro planear um conjunto de reformas e investimentos emergentes para atenuar o impacto económico e social da crise provocada pela doença COVID-19;

Considerando que o MRR determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a execução de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e as Recomendações Específicas por país que de ali decorrem;

Considerando que Portugal submeteu formalmente à Comissão Europeia, em 22 de abril de 2021, o seu Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que integra o trabalho conjunto com a Comissão Europeia e os contributos resultantes da consulta pública e de um amplo debate nacional, incluindo, além de 11 seminários temáticos, a audição dos partidos com assento parlamentar, do Conselho Económico e Social, do Conselho de Concertação Territorial, do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, do Conselho Nacional da Economia Social, do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, do Conselho Coordenador do Ensino Superior, do Conselho Nacional de Educação e do Conselho de Escolas;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR para o período 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia;

Considerando que nos termos do disposto no artigo 3.º do supramencionado Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, o modelo de governação do PRR nacional tem quatro níveis de coordenação, no qual se inclui o nível de acompanhamento, assegurado pela Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA);

Considerando que à CNA, sede privilegiada para a parceria institucional, económica e social, cabe o acompanhamento da execução do PRR e dos seus resultados, promover a sua adequada divulgação junto dos cidadãos, empresas e outras organizações, bem como analisar eventuais questões que afetem o seu desempenho e propor recomendações;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 e das alíneas a) e b) no n.º 2 do artigo 5.º do supramencionado Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, a CNA é presidida por uma personalidade independente de reconhecido mérito, designada pelo Primeiro-Ministro, e integra como membros, entre outros, nove personalidades designadas pela Comissão Interministerial;

Torna-se, assim, necessário proceder à designação de nove personalidades para integrarem a CNA.

Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, determina-se:

1 - A designação, como membros da Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cuja idoneidade, competência e experiência profissionais, e reconhecido mérito são evidenciadas nas notas curriculares publicadas em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, as personalidades seguintes:

a) Álvaro Fernando de Oliveira Costa;

b) Carlos Farinha Rodrigues;

c) João Abel Peças Lopes;

d) José Manuel dos Santos Fernandes;

e) Maria Júlia Fonseca Seixas;

f) Maria Leonor Prata Cerqueira Sopas;

g) Maria Manuela Magalhães de Albuquerque Veloso;

h) Rogério dos Santos Carapuça; e

i) Teresa Sá Marques.

2 - Os referidos membros da CNA não têm direito a qualquer remuneração pelo desempenho das suas funções, apenas tendo direito ao pagamento de senhas de presença e ajudas de custo pela participação nas reuniões, em montante a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 10 de maio de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 10 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 11 de maio de 2021. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da...

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