Despacho n.º 495/2023 de 23 de março de 2023

Data de publicação23 Março 2023
Número da edição59
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, no seu artigo 39.º .º autoriza o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região, designadamente nas áreas da construção, reabilitação e equipamento de infraestruturas públicas, e que se revistam de interesse público.

Ao abrigo do referido decreto legislativo regional, o Conselho do Governo Regional, pela Resolução n.º 31/2023, de 24 de fevereiro, autorizou a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, enquanto departamento do Governo com competência em matéria de turismo, mobilidade e Infraestruturas, a conceder apoios a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, destinados à realização de obras diversas e outros investimentos de interesse público, até ao limite orçamental de € 3 250 000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil euros), a suportar pelas dotações do Capítulo 50, , Programa 9 – Desenvolvimento Turístico Mobilidade e Infraestruturas, Projeto 9.22 – Cooperação com Diversas Entidades, Ação 9.22.1 – Contratos de cooperação com diversas entidades;

Determino, ao abrigo da alínea na alínea e) do artigo 2.º e na alínea n) do artigo 3.º Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro, conjugado com Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, e do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, e dos nº 1 e 9 da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2023, de 24 de fevereiro...

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