Despacho n.º 4941/2022

Data de publicação27 Abril 2022
Data17 Janeiro 2019
Gazette Issue81
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 81 27 de abril de 2022 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 4941/2022
Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20 — Alcoolímetro, da marca Dra-
ger, modelo ALCOTEST 7510 PT.
Renovação da aprovação de modelo n.º 701.51.22.3.20
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 291/90,
de 20 de setembro, e nos termos do artigo n.º 5.1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e da Por-
taria n.º 1556/2007, de 10 de dezembro, renovo a aprovação de modelo do alcoolímetro, da marca
Drager, modelo ALCOTEST 7510 PT, fabricado por Drager Safety AG & Co. KGaA, Revalstrabe 1,
23 560 Lübeck, Alemanha e requerida pela empresa Drager Portugal, L.da, com sede na Rua Nossa
Senhora da Conceição n.º 3, R/C 2790 -111 Carnaxide, Portugal.
1 Descrição sumária:
Trata -se de um alcoolímetro que mede a concentração de álcool por análise do ar alveolar
expirado, através de um sensor eletroquímico que apresenta um elétrodo de medição e um elétrodo
de referência. Destina -se a uma utilização móvel, com uma impressora sem fios. A sua região frontal
apresenta o visor LCD bem como as teclas de navegação e de operabilidade.
A boquilha para recolha de amostra é colocada na parte superior do alcoolímetro, e na região
inferior encontram -se os terminais de ligação e de carregamento
Em termos de software, o alcoolimetro tem instalado o programa 8322678 na versão 5.89 a
que corresponde a soma de controlo (checksum) DF592E25.
Não existem quaisquer modificações ao alcoolímetro aprovado através do Despacho n.º 8219/2019,
publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 178, de 17 de setembro de 2019, a que cor-
responde a aprovação de modelo n.º 701.51.19.3.26, e à aprovação de modelo complementar
n.º 701.51.21.03.74, aprovado pelo Despacho n.º 9378/2021, publicado no Diário da República
n.º 187, de 24 de setembro de 2021, 2.ª série, mantendo -se a configuração, aspeto, esquema de
selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 Características metrológicas:
Intervalo de indicação: (0,0 a 6,9) g/L TAS;
Resolução do dispositivo afixador: 0,01 g/L TAS;
Temperatura de utilização: ( -10 a +40)ºC;
Fluxo da amostra > 6 L/min;
Volume da amostra 1,5 L;
Fator de conversão: 2300.
3Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I
da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no
símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

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