Despacho n.º 4932/2022

Data de publicação27 Abril 2022
Gazette Issue81
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
N.º 81 27 de abril de 2022 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 4932/2022
Sumário: Reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos digitais
n.º 101.24.22.6.054 — Miguel Lopes & Cardoso, L.da
Reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos digitais n.º 101.24.22.6.054
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições regulamentares gerais
previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de
9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de
medição.
Nos termos da Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014,
de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir
o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as
entidades competentes para o exercício delegado desse controlo.
Na sequência da Informação IPQ 01/2022, relativa à nova fase de Qualificação de Organismos
de Verificação Metrológica de Tacógrafos, a entidade Miguel Lopes & Cardoso, L.da, com sede na
Rua da Urtigueira, 209, Rechousa, Canelas, 4410 -304 Vila Nova de Gaia, solicitou a sua acreditação
junto do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), para cumprimento do requisito previsto na
alínea i) da Deliberação n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, alterada pela Deliberação n.º 268/2022,
de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 245, de 22 de dezembro de
2017, e n.º 42, de 1 de março de 2022, respetivamente.
Neste contexto, considerando a necessidade de reconhecer a qualificação transitória, de
Instalador de Tacógrafos Digitais, de acordo com as disposições da Portaria n.º 299/86, de 20 de
junho, e do Regulamento (UE) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, a referida empresa foi objeto de
avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evi-
denciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a
referida qualificação, estando autorizada a realizar a Primeira Verificação e a Verificação Periódica
e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico legal,
nos locais de selagem.
Assim:
Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c),
do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Miguel Lopes & Cardoso, L.da, como Instalador
de Tacógrafos Digitais, no âmbito da Portaria n.º 625/86, de 25 de outubro, para a realização das
operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica.
2 — A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente des-
pacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico
legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento
aprovado pela Portaria n.º 962/90, 9 de outubro.
3 — Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios
correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas.
4 — Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade enviar ao Departamento de
Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento,
ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho n.º 18853/2008, de 3 de julho, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de
11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro.

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