Despacho n.º 493/2018

Data de publicação10 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 493/2018

Organismo de Verificação Metrológica de Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos manómetros para pneumáticos de veículos automóveis, a Portaria n.º 963/90, de 9 de outubro e a Portaria n.º 389/98, de 6 de julho.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de organismos de verificação metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a empresa ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, com instalações na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, n.º 33, Taguspark, 2740-120 Porto Salvo, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico no domínio dos manómetros para pneumáticos de veículos automóveis.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 963/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 389/98, de 6 de julho, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação da empresa ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, com instalações na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, n.º 33, Taguspark, 2740-120 Porto Salvo, para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de manómetros para pneumáticos de veículos automóveis;

b) A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes concelhos: no distrito de Aveiro...

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