Despacho n.º 4914/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Despacho n.º 4914/2018

Subdelegação de Competências na Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais

1 - Torna-se público que o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, no exercício das competências delegadas através da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2016/2272, de 04 de março de 2016, subdelegou na Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;

1.2 - Independentemente do valor das despesas a que se refere o número anterior, praticar os atos subsequentes à decisão de abertura dos procedimentos pelo Conselho Diretivo ou pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;

1.3 - A subdelegação prevista no número anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto;

1.4 - Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, quando decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;

1.5 - Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, decorrentes de situações não previstas no número anterior, desde que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicial;

1.6 - Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo ou pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo;

1.7 - Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr...

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