Despacho n.º 4908/2021
Court | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. |
Section | Serie II |
Published date | 14 Maio 2021 |
Despacho n.º 4908/2021
Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Magda Cristina de Jesus Canhoto Alves Pimenta, diretora do Núcleo de Investigação Criminal da Unidade de Fiscalização do Centro.
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 3488/2021, da Diretora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2021, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, sem a faculdade de subdelegar, na licenciada Magda Cristina de Jesus Canhoto Alves Pimenta, Diretora do Núcleo de Investigação Criminal da Unidade de Fiscalização do Centro, no âmbito de atuação do seu Núcleo e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Desenvolver as ações necessárias à instrução dos processos de investigação no âmbito de condutas ilícitas dos beneficiários e contribuintes em relação à segurança social, legalmente definidas;
1.2 - Promover e realizar ações de prevenção criminal;
1.3 - Promover a adequada articulação entre o Núcleo que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;
1.4 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;
1.5 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Departamento, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual;
1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Núcleo, mais subdelego sem faculdade de subdelegação, na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os...
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