Despacho n.º 4901/2020

Data de publicação23 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco

Despacho n.º 4901/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro.

Subdelegação de competências

Nos termos do artº 46 do Código de Procedimento Administrativo, no uso da faculdade constante do n.º 3 do artº 17 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08.05, na sua redação atual, e dos poderes delegados, nos diretores de segurança social, pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1.361/2018, publicada no DR. n.º 236, 2.ª série, de 07.12 subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:

1 - Na Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sara Cristina Gregório Soares, no âmbito do respetivo Núcleo:

1.1 - A competência genérica para:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Núcleo Administrativo e Financeiro, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais.

1.2 - A competência específica para:

1.2.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 5.000;

1.2.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.2.3 - Autorizar as deslocações em serviço, constantes no mapa das saídas de viaturas.

1.2.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos da sede, serviços locais e estabelecimentos integrados até ao limite máximo que lhes for fixado pelos serviços centrais;

1.2.5 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.2.6 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações...

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