Despacho n.º 4894/2020

Data de publicação23 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 4894/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo nos chefes das Delegações de Cascais e Santarém.

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho n.º 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego nos Chefes da Delegação Cascais e Santarém, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, respetivamente inspetora coordenadora Leonilde Rute Soares Esteves e inspetor coordenador António Luís Gaspar Duarte, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação:

a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

d) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

e) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

f) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações

g) para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual

2 - Em matéria de entrada, permanência, saída e afastamentos de cidadãos estrangeiros de território nacional:

a) Autenticar listas de estudantes, residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º...

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