Despacho n.º 488/2023 de 21 de março de 2023

Data de publicação21 Março 2023
Gazette Issue57
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

O Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por OPRAA, constitui uma forma de democracia participativa, facultando aos cidadãos e aos jovens o poder de decisão direta sobre a utilização de verbas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público a executar pelo Governo Regional.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, os projetos admitidos na edição de 2022 do OPRAA, abrangem, entre outras, a área da juventude, tutelada pela Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.

De acordo com o disposto no artigo 16.º do Anexo I da Resolução do Conselho do Governo n.º 23/2022, de 25 de fevereiro, foram vencedoras no OPRAA Açores 2022, 13 (treze) propostas da área da juventude, em resultado da votação dos cidadãos e dos jovens.

O n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n. º1/2023/A, de 5 de janeiro, prevê, para o ano de 2023, uma verba para o OPRAA de 1.200.000,00 € (um milhão e duzentos mil euros), nomeadamente para a execução dos projetos, resultantes das propostas vencedoras.

Nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, pelo Despacho n.º 144/2023, de 30 de janeiro, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública delegou na Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, para em nome daquele e com faculdade de subdelegação no Diretor Regional responsável pela área da juventude, a competência para autorizar as despesas relativas aos 13 (treze) projetos, na temática da juventude, resultantes das propostas vencedoras nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, na edição de 2022 do OPRAA, no montante global de 183.800,00 € (cento e oitenta e três mil e oitocentos euros).

Assim, a Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 8 do artigo 2.º do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT