Despacho n.º 4827/2020

Data de publicação22 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 4827/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo na coordenadora do Posto de Atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Odivelas.

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho n.º 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Coordenadora do Posto de Atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Odivelas, técnica superior Clarisse Maria de Jesus Silva Pinto, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

a) Coordenar a atuação e a gestão do posto de atendimento da Loja do Cidadão de Odivelas;

b) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 71.º, 71.º A e 72.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

c) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

d) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

e) Decidir sobre a emissão de 2.ª vias de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

f) Decidir sobre alteração de elementos de identificação de autorizações de residência permanente e temporária, previstos nos artigos 75.º n.º 2 e 76.º n.º 2 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

g) Decidir sobre concessão de AR Permanente nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

h) Decidir sobre a concessão de AR Temporária de titulares de visto de residência nos termos do artigo 75 n.º 1, 77.º n.º 1...

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