Despacho n.º 468/2023 de 20 de março de 2023

Data de publicação20 Março 2023
Gazette Issue56
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

Considerando que a Associação Cultural Cães do Mar, em parceria com a Escola Secundária Tomás de Borba, irá organizar o evento “Rua Direita 2023 – A Terra Nasce no Mar,” o qual será apresentado na Semana Cultural da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba e na Rua Direita, em Angra do Heroísmo, de 10 a 29 de abril;

Considerando que este evento, iniciado no âmbito de várias oficinas realizadas com alunos daquela escola, tem como objetivo conectar as novas gerações com a tradição oral açoriana, através desenhos, construção de marionetas, criação de máscaras, canções e poesia performativa com vista à criação de exposições e performances;

Considerando que este trabalho de criação artística, que engloba todos os níveis da escola, básico e secundário, integrados nos vários elementos do currículo escolar, incluindo o português, história, expressão plástica e música, será também uma oportunidade de explorar a história e a tradição regional com criadores e artistas de teatro regionais e internacionais;

Considerando que, de entre os membros participantes existem funcionários que, para participarem neste evento, serão obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre esta iniciativa;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais exerce competências na área dos assuntos culturais, nos termos da alínea e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.

Considerando que no orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais não estão previstas nem inscritas verbas para a compensação referida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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