Despacho n.º 463/2023 de 20 de março de 2023

Data de publicação20 Março 2023
Número da edição56
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 197/2005, de 22 de dezembro, delegou nos membros do Governo Regional responsáveis pelas finanças e pescas competências para, em nome da Região Autónoma dos Açores, aprovar e homologar todos os contratos-programa a celebrar entre a Região e a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A, doravante designada por LOTAÇOR.

Considerando que entre a Região Autónoma dos Açores, e a LOTAÇOR, foi celebrado a 14 de fevereiro de 2022, um contrato-programa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca, no cumprimento dos fins de interesse geral que lhe estão cometidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2005/A, de 22 de julho.

Considerando que idêntico contrato-programa será celebrado no corrente ano de 2023.

Considerando que está em causa o regular funcionamento da empresa LOTAÇOR.

Assim, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e o Secretário Regional do Mar e das Pescas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, determinam o seguinte:

1. Transferir para a LOTAÇOR a importância de 1.000.000€ (um milhão de euros), a título de adiantamento, a regularizar após a celebração do contrato-programa para o ano económico de 2023.

2. A importância mencionada no número anterior será processada através da elaboração de dez Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP’S), no valor de 100.000,00€ (cem mil euros);

3. Esta despesa tem cabimento no Programa 7 – Economia do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT