Despacho n.º 4595/2018

Data de publicação11 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 4595/2018

Delegação de competências

O Chefe do Serviço de Finanças de Macedo de Cavaleiros, Carlos Alberto Sevivas Alves, ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, delega e subdelega a competência para a prática de atos próprios de chefia que exerce, nos chefes de finanças adjuntos abaixo identificados, tal como se indica:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Património

Maria Efigénia Cabral Correia, TAT 2, chefe de finanças adjunta em regime de substituição.

2.ª Secção - Justiça Tributária, Rendimento e Despesa

Fernando Jorge Esteves da Silva, TAT 2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

3.ª Secção - Cobrança

Natividade dos Santos Silva Vaz, TATA 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

2 - Atribuição de Competências

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, de assegurar, sob minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De Caráter Geral

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo pedidos de certidão de qualquer natureza a distribuir pelos trabalhadores das respetivas secções, controlando a conta dos emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, com subordinação ao princípio estabelecido no artigo 64.º da LGT, exceto nos casos em que haja outros motivos para indeferimento que, mediante informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;

b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos;

c) Despachar, sobre o registo e autuação, os processos relativos ao serviço de cada secção;

d) Decidir e controlar os procedimentos de pagamento das coimas com redução (PRC), nos termos previstos no artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma, observando os demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas ou da sua evolução para processos de contraordenação;

e) Assinar mandados de notificação e de citação, emitidos em meu nome, bem como ordens de serviço externo ou a cumprir pelos serviços de inspeção tributária, que se mostrem necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em causa pelos impetrantes nas suas petições e para fundamentação da competente apreciação;

f) Distribuir e assinar os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações e outra correspondência dirigida aos Serviços Locais de Finanças e de mero expediente dirigido aos contribuintes, com exceção das que forem dirigidas a entidades hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de nível institucional relevante;

g) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

h) Providenciar para que sejam prestadas todas as informações pedidas pelas diversas entidades e ainda verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, de forma a serem respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores, assegurando ainda o cumprimento dos objetivos fixados;

i) Exercer a adequada ação formativa, incluindo a distribuição de instruções administrativas pelos funcionários das respetivas secções, bem como manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo;

j) Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para balanço e planificação de tarefas;

k) Facultar, quando solicitado e dando conhecimento prévio, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministro n.º 189/86, de 31 de outubro, ou em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES;

l) Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da LGT, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;

m) Proceder às correções oficiosas que se mostrem legalmente devidas por erros imputáveis aos serviços;

n) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;

o) Controlar o serviço informático da secção, a sua regular atualização e funcionalidade;

p) Adotar todas as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos com cortesia, respeito, correção, clareza, qualidade e prontidão possível, de forma a transmitir uma imagem positiva e eficaz do serviço tomando as medidas adequadas à substituição dos trabalhadores ausentes do serviço e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas;

q) Assegurar o aconselhamento a prestar aos utentes, sobre os procedimentos mais simples e céleres para o cumprimento das suas obrigações tributárias ou para o exercício dos seus direitos tributários, abstendo-se da prática de atos inúteis ou dilatórios;

r) Providenciar pelo cumprimento dos objetivos previstos no plano de atividades em relação ao serviço da respetiva secção;

s) Assegurar uma racional utilização dos diversos equipamentos adstritos aos trabalhadores da secção, submetida ao respeito pela segurança da informação e proteção de dados pessoais;

t) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções, executando o ato de visar o plano de férias, assim como tomar as providências...

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