Despacho n.º 4584/2019

Data de publicação06 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 4584/2019

Considerando que, os Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas foram publicados pelo Despacho n.º 12254/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013 e objeto da Declaração de Retificação n.º 1102-A/2013, de 11 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro e considerando que, os Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas foram alterados pelo Despacho n.º 13390/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04 de novembro de 2014;

Considerando que, a alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, foi aprovada por unanimidade, em reunião do Conselho de Escola de 21 de janeiro de 2019 e, tendo decorrido o período de consulta pública, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), sem que tenha sido rececionado qualquer pedido de esclarecimento ou sugestão de alteração.

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 01 de março, compete ao Reitor homologar os Estatutos das Escolas;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:

1) Homologo a alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, a qual vai publicada em anexo ao presente despacho.

2) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

1 de abril de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

Alteração aos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

O artigo 18.º e Anexo I são alterados e passam a ter a seguinte redação:

«SECÇÃO V

Dos Serviços Técnicos e Administrativos

Artigo 18.º

Dos Serviços Técnicos e Administrativos

1 - A estrutura dirigente das unidades de serviços técnicos e administrativos tem a seguinte composição:

a) Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau:

i) Área Administrativa e Financeira;

ii) Área de Avaliação e Acreditação dos Ciclos de Estudo.

iii) Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;

iv) Área de Assuntos Institucionais e de Investigação

v) Área de Cooperação e Desenvolvimento;

vi) Área de Edições e Documentação;

vii) Área de Estudos Graduados;

viii) Área de Estudos Pós-Graduados;

ix) Área de Marketing e Comunicação.

b) Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau:

i) Gabinete de...

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