Despacho n.º 4573/2020

Data de publicação15 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 4573/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Universidade de Lisboa.

De acordo com o artigo 19.º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, as entidades públicas devem adotar códigos de conduta, abrangendo nomeadamente as matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta, pretende-se dar cumprimento à legislação acima referida, complementando-a com a definição de princípio e regras gerais de conduta que devem ser adotadas por todos os membros da comunidade académica da Universidade de Lisboa, doravante designada por ULisboa.

Assim, nos termos da alínea p), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019 de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 2019, e feita a consulta pública em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1) Aprovar o Código de Conduta anexo, o qual faz parte integrante do presente Despacho;

2) O Código entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República e é publicitado nas páginas eletrónicas da Reitoria, das Unidades Especializadas, dos Serviços de Ação Social e das Escolas da ULisboa.

1 de abril de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Código de Conduta

A Universidade de Lisboa encontra-se vinculada a respeitar e a salvaguardar os direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei.

Com efeito, desde 2015 que a ULisboa reconhece, sem prejuízo de outros direitos protegidos por Lei, a cada um e a todos os membros da comunidade académica, incluindo os membros visitantes, quer o conjunto de direitos contidos na Carta de Direitos e Garantias, quer a adoção de melhores práticas no âmbito do ensino, investigação e na prestação de serviços à comunidade expressos no Código de Conduta e Boas Práticas, respetivamente, anexos II e III do Despacho n.º 6441/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.

Tendo em conta a publicação da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, e face à obrigatoriedade de as entidades públicas terem de aprovar os seus Códigos de Conduta com vista a estabelecer, entre outros, os deveres de registo de ofertas e hospitalidades e a determinar o organismo competente para esse registo, importa dar cumprimento ao teor do artigo 19.º e n.º 6 do artigo 25.º da citada Lei.

Passa-se, assim, a definir normas claras e rigorosas no tocante ao exercício dessas funções por parte dos titulares de altos cargos públicos da ULisboa, esclarecendo em que condições e até que valores se podem aceitar ofertas ou convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, estendendo-se, por imposição dos compromissos éticos com o serviço público, estas normas de conduta profissional e pública ao restante pessoal dirigente e trabalhadores da ULisboa.

O presente Código não revoga o Código de Conduta e Boas Práticas acima mencionado, cujo objeto é distinto.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Código de Conduta aplica-se:

a) Aos membros dos órgãos de governo ou de gestão, aos Vice-Reitores e Vice-Presidentes, Vice-Diretores e Subdiretores das Escolas, e aos titulares de cargos de direção superior...

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