Despacho n.º 4573/2019

Data de publicação06 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado da Economia e da Defesa do Consumidor

Despacho n.º 4573/2019

Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas destacam a promoção da inovação em todos os domínios como uma das suas prioridades;

Considerando, neste âmbito, a Estratégia Nacional para a Digitalização da Economia - Indústria 4.0 (i4.0), lançada em 2017 - que tem como objetivo preparar as empresas para as oportunidades de negócio no âmbito da quarta revolução industrial, caracterizada pela introdução de tecnologias digitais em todos os processos, desde a produção de bens e serviços, à relação com fornecedores e clientes;

Considerando, ainda, no âmbito da estratégia para o desenvolvimento digital do país, a «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal INCoDe.2030», com o horizonte de, em 2030, posicionar Portugal no grupo de países europeus de topo em matéria de competências digitais, tal como definidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);

Considerando que, a par das grandes potencialidades da digitalização para o crescimento da economia e o bem-estar dos cidadãos, o uso crescente de sistemas de informação digitais na gestão de infraestruturas críticas apresenta um conjunto de riscos relacionados com a segurança desses sistemas digitais, implicando desafios ao nível da cibersegurança que podem ter associados elevados impactos económicos;

Considerando que a Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (EU) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, que estabelece medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União;

Considerando que o tecido empresarial português é maioritariamente composto por micro, pequenas e médias empresas, com níveis insuficientes de conhecimento de ferramentas de cibersegurança, sendo fundamental reforçar a respetiva difusão junto das mesmas, designadamente através da definição de boas práticas e disseminação de soluções de cibersegurança;

Considerando a necessidade de envolver todos os setores de atividade económica, desde a indústria, ao comércio e serviços, que constituem o primeiro contacto dos consumidores com a economia digital, importando, ainda, informar os consumidores sobre as precauções que devem tomar, no sentido de garantir a segurança dos sistemas de informação e dos consumidores, no âmbito das respetivas relações de consumo;

Considerando que a cibersegurança...

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