Despacho n.º 4531/2018

Data de publicação09 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e da Defesa Nacional

Despacho n.º 4531/2018

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que o imóvel designado por «M2.01.F01.11 (Parcela) - Terreno Anexo ao Edifício da Capitania do Porto Santo» se encontra disponibilizado para rentabilização, no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares (LIM) aprovada pela Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, integrando a lista anexa ao Despacho n.º 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro;

Considerando que a esquadra da Polícia de Segurança Pública está instalada numa moradia adaptada, em avançado estado de degradação física e deslocalizada do centro de Porto Santo, o Ministério da Administração Interna manifestou interesse na utilização da parcela de «Terreno Anexa ao Edifício da Capitania de Porto Santo», para construção de raiz de uma nova esquadra.

Considerando que a Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando que esta Lei Orgânica remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando, finalmente, que o «M2.01.F01.11 (Parcela) - Terreno Anexo ao Edifício da Capitania do Porto Santo» integra o domínio público militar e que outra utilização que não seja de natureza militar impõe a respetiva desafetação desse domínio:

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, determina-se:

1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o...

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