Despacho n.º 4482/2022

Data de publicação18 Abril 2022
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra
N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 296
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 4482/2022
Sumário: Regulamento do Fundo de Apoio Social a Estudantes da Universidade de Coimbra.
Sob proposta do Reitor, no ano letivo de 2004/2005 foi aprovada, pelo Senado, a criação do
Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Coimbra, em reconhecimento de que o
regulamento de atribuição de bolsas não contemplava todas as situações de carência económica
dos estudantes que frequentam esta Universidade.
Decorrida mais de uma década de vigência deste apoio social, cerca de três centenas de
estudantes, em cada ano letivo, têm vindo a beneficiar de ajuda financeira para o pagamento de
propinas, permitindo -lhes, assim, a conclusão dos seus estudos.
Compete ao Conselho de Ação Social a definição do regulamento do Fundo de Apoio Social,
cujas alterações ao longo destes anos têm vindo a incorporar princípios que visam uma atribuição
deste benefício mais justa e equitativa, atenuando efetivamente, sempre que possível, os efeitos
da não atribuição da bolsa de estudo pela DGES, tendo em conta a diferenciação da situação
económica dos agregados familiares. No contexto social e económico especialmente difícil que o
País atravessa, exige -se às Instituições de Ensino Superior redobrada atenção às condições de
não exclusão e/ou abandono por razões económico -financeiras.
No ano letivo de 2018/2019, o regulamento do Fundo de Apoio Social foi alvo de revisão, tendo
passado a incluir os estudantes inscritos no 3.º ciclo de estudos no âmbito da atribuição de apoios.
Alterou -se, também, o critério de atribuição de benefícios no 2.º escalão de apoio, passando este
a ser calculado por referência ao 1.º escalão, numa percentagem de 45 % daquele valor, o que
correspondia, à data, a 478,56 €.
Fruto da experiência na aplicação do regulamento do Fundo de Apoio Social nos últimos dois
anos letivos, constatou -se a necessidade de proceder a uma nova revisão, efetuando -se, por um
lado, correções e clarificações, nomeadamente:
Esclarecer o conceito de não bolseiro para efeito de elegibilidade para o apoio previsto na
alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do regulamento do Fundo de Apoio Social;
Clarificar o procedimento de candidatura às duas modalidades de apoio previstas nas alíneas a)
e b) do n.º 2 do artigo 1.º do regulamento do Fundo de Apoio Social;
Apresentar, de forma menos dúbia, a fórmula de cálculo do rendimento per capita mensal do
agregado familiar, prevista no artigo 8.º do regulamento do Fundo de Apoio Social e clarificar os
rendimentos e deduções a considerar para o respetivo cálculo.
Procedeu -se, ainda, à revisão das condições de elegibilidade para estudantes de 3.º ciclo,
visando assegurar maior equidade de tratamento em relação aos estudantes de 1.º ciclo, de 2.º ciclo
e de mestrado integrado, e ao alargamento do apoio a estudantes internacionais em situação
de emergência por razões humanitárias, conforme previsto no Decreto -Lei n.º 62/2018, de 6 de
agosto.
Foi, também, prevista a possibilidade de alocação de verbas orçamentais remanescentes a
outros apoios sociais, a atribuir pelos SASUC.
Por outro lado, de forma a garantir que, na atribuição de apoios no âmbito do Fundo de Apoio
Social, não são excluídos estudantes com comprovadas dificuldades económicas, efetuam -se as
alterações seguintes:
Considerando, quer a tendência de redução do valor da propina, quer o facto de o Indexante
de Apoios Sociais (IAS) ser o valor nacional de referência para atribuição de apoios sociais, procede-
-se à indexação do limiar de carência, definido no artigo 7.º do regulamento do Fundo de Apoio
Social, ao IAS;
Indexação do valor de referência para a determinação dos dois escalões de apoio previs-
tos no artigo 5.º do regulamento do Fundo de Apoio Social ao IAS, uma vez que os mesmos se

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT