Despacho n.º 4442/2020

Data de publicação13 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Despacho n.º 4442/2020

Sumário: Delegação de competências nas subdiretoras-gerais da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Delegação de competências nas subdiretoras-gerais da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo delego, no âmbito das unidades orgânicas previstas na Portaria n.º 60/2019, de 13 de fevereiro, e no Despacho n.º 2450/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50/2019, de 12 de março 2019, na subdiretora-geral Maria Eugénia de Almeida Santos, as minhas competências próprias para:

1.1 - No âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Internos (DGRI) praticar:

a) Atos relativos ao planeamento e administração, designadamente a preparação e elaboração dos instrumentos de gestão;

b) Atos necessários ao normal funcionamento da DGAEP, no âmbito da gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais, a elaboração, controlo e execução do orçamento e a elaboração da conta de gerência;

c) Atos relativos aos processos aquisitivos, a autorização de despesas de contratação pública, designadamente com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos até aos limites legalmente fixados para o cargo de direção superior de 1.º grau;

d) Atos relativos à gestão patrimonial, designadamente, os relativos à conservação do património e das instalações e à gestão do parque de viaturas;

e) Atos inerentes à gestão dos processos relativos à manutenção operacional de toda a infraestrutura de comunicação, equipamento informático e suportes lógicos.

1.2 - Todos os atos no âmbito da Divisão de Regimes e Políticas de Emprego (DRPE) do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo delego e subdelego, no âmbito das unidades orgânicas previstas na Portaria n.º 60/2019, de 13 de fevereiro, e no Despacho n.º 2450/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50/2019, de 12 de março 2019, na subdiretora-geral Elda Maria Correia Guerreiro Morais, as minhas competências próprias e subdelegadas para a prática de atos:

2.1 - No âmbito do Departamento de...

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