Despacho n.º 443/2018

Data de publicação09 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria

Despacho n.º 443/2018

Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto - Competências da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e do Presidente da Câmara Municipal (artigo 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009).

Leandro Miguel Gomes de Sousa, na qualidade de Diretor Delegado de Administração, em regime de substituição dos SMAS de Leiria, no uso das competências que lhe são conferidas e ao abrigo do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que:

a) A Assembleia Municipal de Leiria deliberou, por maioria e em minuta, aprovar, em sessão de 20 de novembro de 2017, alterações à estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, no uso das competências conferidas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, pelas alíneas b), c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 e pelos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada;

b) A Câmara Municipal de Leiria deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar, em reunião de 28 de novembro de 2017, alterações à estrutura flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, no uso da competência conferida pela alínea a) do artigo 7.º e pelo n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009;

c) O despacho proferido em 21 de dezembro de 2017 pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Dr. Raul Castro, altera as subunidades orgânicas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, criadas pelo despacho 11461/2013, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 169, de 3 de setembro de 2013, no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e, consequentemente, conforma a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, a qual se publica em anexo, e que vigorará com efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado no Diário da República e inserido na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria.

21 de dezembro de 2017. - O Diretor Delegado de Administração, em regime de substituição, Leandro Miguel Gomes de Sousa.

ANEXO

Conformação da estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria

1 - A organização interna dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria, para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída nos termos a seguir indicados:

1.1 - Unidades orgânicas nucleares:

a) Direção Delegada de Administração (DDA)

1.2 - Unidades orgânicas flexíveis, tendo em conta o número máximo de 4 divisões municipais, fixado pela Assembleia Municipal:

a) Divisão Administrativa, Financeira e Comercial (DAFC);

b) Divisão de Planeamento e Projeto (DPP);

c) Divisão de Obras e Fiscalização (DOF);

d) Divisão de Exploração e Conservação (DEC).

1.3 - Unidades orgânicas de 3.º grau:

a) Unidade de Recursos Humanos (URH);

b) Unidade de Laboratório e Controlo de Qualidade (ULCQ);

c) Unidade de Atendimento e Gestão de Clientes (UAGC);

d) Unidade de Eletromecânica e Serralharia (UES);

e) Unidade de Operação e Manutenção (UOM)

1.4 - Subunidades orgânicas, tendo em conta o número máximo de 31 fixado pela Assembleia Municipal:

a) Secretariado de Direção (SD);

b) Apoio Administrativo da Unidade de Laboratório de Controlo da Qualidade (ALCQ);

c) Serviço de Apoio Administrativo da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial (ADAFC);

d) Expediente Geral e Manutenção (EGM);

e) Contabilidade (CTB);

f) Tesouraria (TSR);

g) Aprovisionamento e Património (AP);

h) Armazém e Transportes (AT);

i) Fiscalização e Assistência Técnica (FAST);

j) Apoio Administrativo da Divisão de Obras e Fiscalização (ADOF);

k) Avarias, Conservação e Operação (ACO).

1.5 - Agrupamentos funcionais de trabalhadores:

a) Serviço de Apoio Jurídico (SAJ);

b) Serviço de Sistemas de Informação (SSI);

c) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SSHST);

d) Serviço de Análises Físico-químicas (SAFQ);

e) Serviço de Amostragem (SA);

f) Serviço de Análises Microbiológicas (SAM);

g) Serviço de Controlo Financeiro (SCF);

h) Serviço de Atendimento e Contratação (SAC);

i) Serviço de Faturação e Cobrança (SFC);

j) Serviço de SIG e Cadastro (SSC);

k) Serviço de Planeamento e Projeto (SPP);

l) Serviço de Construção (SC);

m) Serviço de Fiscalização (SF);

n) Serviço de Gestão e Controlo de Redes (SGCR).

2 - As competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas e agrupamentos funcionais de trabalhadores, referidas nos pontos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 são as seguintes:

2.1 - Direção Delegada de Administração (DDA)

A Direção-delegada de Administração é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente definir, coordenar e orientar a atuação das unidades orgânicas instrumentais e operacionais representativas das grandes áreas de atuação do Município, a saber: estudos e projetos, construção, administrativa, financeira, comercial, exploração, conservação e controlo da qualidade.

O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor-delegado de Administração é recrutado de entre indivíduos com licenciatura na área da engenharia e ou economia e ou gestão de empresas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

Para além das referidas, constituem, ainda, competências comuns às unidades orgânicas nucleares da Câmara Municipal de Leiria e dos SMAS de Leiria:

a) Processamento ordinário de expediente;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regras ou normas julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço;

c) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível sectorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessário;

d) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento, do relatório de gestão e do mapa de pessoal;

e) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades e das subunidades orgânicas sob a sua dependência;

f) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais;

g) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

h) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

i) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;

j) Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;

k) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;

l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

n) Controlar as obrigações assumidas pelo e para com o Município de Leiria nos contratos, acordos de parceria e protocolos de colaboração celebrados no âmbito das atividades específicas de cada serviço.

2.1.1 - Secretariado de Direção

O Secretariado de Direção é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Direção Delegada de Administração, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades, bem como:

a) Assegurar o apoio administrativo ao Presidente e vogais do Conselho de Administração;

b) Assegurar o apoio administrativo ao Diretor delegado;

c) Secretariar o Conselho de Administração, e o Diretor Delegado;

d) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do Conselho de Administração;

e) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.2 - Serviço de Apoio Jurídico

O Serviço de Apoio Jurídico é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração aos normativos vigentes e verificar o conteúdo e rigor técnico-jurídico de deliberações, atos e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação.

b) Instruir e informar os processos relativos a questões suscitadas por outras entidades relacionadas com as suas competências;

c) Dar parecer, instruir e acompanhar em todos os seus trâmites os recursos, quer hierárquicos, quer contenciosos, interpostos de atos praticados no âmbito das suas competências;

d) Intervir em sindicâncias, inquéritos e outras averiguações, designadamente quando a instrução dos respetivos processos aconselhe a nomeação de pessoas com formação jurídica;

e) Elaborar pareceres, informações, estudos jurídicos, bem como acompanhar negociações e processos sobre assuntos de interesse para os SMAS de Leiria;

f) Elaborar, instruir e acompanhar os processos de...

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