Despacho n.º 4413/2022

Data de publicação14 Abril 2022
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue74
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 420
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
Despacho n.º 4413/2022
Sumário: Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Marinha Grande.
Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião extraordinária
de 24 de março de 2022, depois de aprovados o modelo organizacional e seus limites máximos em
Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2022, no uso da competência
atribuída pelo disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º,
ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, vigorando com as alterações
da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovou o Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara
Municipal da Marinha Grande.
Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Marinha Grande
Preâmbulo
O modelo constitucionalmente consagrado para a organização democrática do Estado com-
preende a existência de um poder local forte, autónomo, próximo das populações e com meios e
capacidade de intervenção para satisfação das necessidades das populações e para a defesa e
concretização de um serviço público eficiente e de qualidade.
Por outro lado, a consolidação da autonomia do poder local democrático nas últimas décadas,
a qual se tem traduzido na descentralização de competências, em várias áreas do papel do Estado,
para as autarquias locais, pressupõe uma organização dos órgãos e serviços autárquicos moderna
e que permita dar uma melhor resposta às solicitações, decorrentes das suas novas atribuições e
competências.
Nesse sentido, foi publicado o Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, que estabelece
o regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais, entretanto alterado pela Lei
n.º 71/2018, de 31 de dezembro, com o objetivo de dotar as autarquias locais de condições para
o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de
interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma
mais eficiente pela administração autárquica, em virtude da sua relação de proximidade com as
populações.
Importa atender à realidade atual da administração local e às necessidades cada vez mais
prementes de uma maior coordenação, eficácia e operacionalidade dos serviços e à crescente
responsabilização do Município, face às múltiplas competências que lhe vêm sendo cometidas e
aos desafios que a consolidação do processo de integração europeia tem trazido, fundamental-
mente pelos estímulos que as diferentes linhas de financiamento trazem para o desenvolvimento
dos territórios locais.
A atual organização dos serviços municipais encontra -se totalmente obsoleta, desajustada,
inoperacional e ineficaz, face às necessidades e prossecução do serviço público de qualidade, para
além de que não tem correspondência com o objetivo do Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro,
entretanto alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, com os Princípios da Administração
Pública e com a demais legislação relativa à modernização administrativa.
A estrutura organizacional dos serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande assume, no
presente, uma vital importância no domínio da prossecução das respetivas atribuições. Deste modo,
importa desenvolver um quadro estrutural que defenda a racionalização e a otimização dos meios
humanos e materiais disponíveis para o exercício da missão de serviço público, legalmente confiado
ao Município, que corresponda aos desafios municipais da atualidade, de elevada complexidade
e relevância pública, designadamente todo o processo de transferência de competências. Neste
sentido, deve ser operacionalizado o acesso a mecanismos de financiamento externo e realizado
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um urgente processo de modernização e simplificação administrativa, que torne o Município mais
eficaz no cumprimento do serviço público.
A presente organização dos serviços municipais é, assim, para além de um imperativo desti-
nado ao cumprimento das normas legais em vigor, uma oportunidade para, mais uma vez, procurar
melhorar o desempenho da instituição e de aproximar a sua estrutura a uma realidade cada vez
mais complexa e exigente.
Assim, suportando -se no modelo legal vigente, procedeu -se à definição de uma estrutura
hierarquizada flexível dos serviços municipais, nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de
outubro, na sua versão atualizada, tornando -se agora necessário conformar essa realidade com a
apresentação de um novo regulamento dos serviços municipais.
TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Contexto organizacional
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto e do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos na sua redação atual,
devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo das demais
disposições legais aplicáveis.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização, as competências e atribuições
dos serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, bem como os princípios que os regem,
estabelecendo os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais, para o
respetivo funcionamento municipal, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
Artigo 3.º
Objeto
O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Marinha Grande é um instru-
mento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura
orgânica e as atribuições e competências de cada uma das unidades e subunidades orgânicas,
por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido
pelo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua
redação atual.
Artigo 4.º
Missão
A Câmara Municipal da Marinha Grande tem como missão promover, no âmbito das suas atri-
buições, a qualidade de vida dos seus munícipes, através da adoção de políticas públicas, assentes
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na gestão racional e sustentável dos recursos, na qualificação dos trabalhadores municipais e na
prestação de um serviço público eficiente e de qualidade.
Artigo 5.º
Visão e valores
1 — A Câmara Municipal da Marinha Grande desenvolve uma gestão autárquica com vista ao
reconhecimento do Município como um referencial na área do desenvolvimento económico e na
criação de bem -estar para a população, tendo por missão a implementação de políticas centradas
nas pessoas, nos desafios da competitividade, da coesão social e do bem -estar, do planeamento,
ambiente e sustentabilidade e da nova governação, no quadro de uma organização pública moderna.
2 — Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal da Marinha Grande orienta a sua ação
pelos seguintes valores:
a) Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município são as pessoas, enquanto fonte
de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. Por isso o Município deve pautar a sua
atuação por valores éticos e humanistas;
b) Competitividade territorial: Desenvolve políticas de ordenamento, planeamento e gestão
territorial, coerentes e sustentadas, que são fatores de competitividade para atração de empresas e
de emprego, bem como promove a reabilitação urbana, sendo um agente facilitador dos parceiros
locais;
c) Sustentabilidade ambiental: Gestão dos recursos públicos, em obediência aos princípios
da sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouras, valorizando a dinamização de proces-
sos de responsabilização social, estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios
municipais;
d) Qualidade: Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços
prestados, adotando processos de simplificação da vida dos cidadãos, das famílias, das organiza-
ções e de todos os parceiros locais, com recurso ao investimento na modernização dos serviços
municipais e na simplificação administrativa;
e) Eficiência: Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis, através do controlo da des-
pesa pública, no quadro de uma gestão por resultados, no aumento da produtividade dos serviços
e na criação de mecanismo de cobrança da dívida;
f) Transparência: Gestão aberta, com processos transparentes, mecanismo de escrutínio
claros e simples para os cidadãos/ãs, através da disponibilização de mais informação e prestação
de contas, monitorização e avaliação do desempenho, quer pelo controlo e auditoria interna e
mecanismos externos, quer pela ação dos cidadãos/ãs;
g) Participação ativa: Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de democracia
participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias, com atores públicos e privados,
e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e otimizar
resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
Artigo 6.º
Princípios gerais da atividade municipal
1 — A Câmara Municipal da Marinha Grande e os seus serviços prosseguem, nos termos e
formas legalmente previstas, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo prin-
cipal das suas atividades proporcionar melhores condições de vida aos seus munícipes.
2 — Os serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e das competências
dos seus órgãos, devem orientar -se pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproxima-
ção dos serviços ao cidadão, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência
na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da
garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis

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