Despacho n.º 4410-D/2015

Data de publicação30 Abril 2015
SectionSerie II
ÓrgãoMinistério da Defesa Nacional - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional

Despacho n.º 4410-D/2015

Considerando que o Programa do XIX Governo Constitucional fixa, como medida destinada a realizar os objetivos estratégicos da defesa nacional, a racionalização da despesa militar, nomeadamente através da melhor articulação entre os ramos das Forças Armadas e uma maior eficiência na utilização de recursos, designadamente desativando unidades, estabelecimentos e sistemas de armas não essenciais;

Considerando que os vários estudos realizados ao longo das últimas décadas apontavam para a necessidade de a reorganização dos Estabelecimentos Fabris do Exército com o objetivo de os adaptar à evolução verificada no sector e aos novos desígnios da defesa nacional;

Considerando que, através do meu Despacho n.º 9743/2014, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 144, de 29 de julho, foi definida a modalidade de reorganização dos Estabelecimentos Fabris do Exército (EFE), nos quais se incluem as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE);

Considerando que este processo de reorganização culminou com a extinção das OGFE, determinada através da publicação do Decreto-Lei n.º 167/2014, de 6 de novembro;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, concluído o processo de extinção, o membro do Governo fixa, por despacho a publicar no Diário da República, a data em que tal extinção ocorreu.

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