Despacho n.º 4402/2019

Data de publicação29 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Despacho n.º 4402/2019

Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho n.º 1-DL/2018 de 22 de março de 2018, nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé em sua sessão extraordinária realizada em 05 de abril de 2019, deliberou aprovar, sob proposta do executivo municipal aprovada em reunião de 27 de março de 2019, o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, conforme proposta do Senhor Presidente de 25 de março de 2019.

Desta forma se publica o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e respetivo organograma, os quais terão eficácia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

15 de abril de 2019. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais

Nota Justificativa

A presente proposta decorre, fundamentalmente, da necessidade de adaptar, densificar e reforçar a estrutura municipal para receber a transferência de competências realizada e a realizar na sequência da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) e dos respetivos Decretos Regulamentares, os Decretos-Leis n.os 97/2018 e n.º 98/2018, de 27 de novembro de 2018, os Decretos-Leis n.os 99/2018 e n.º 100/2018, de 28 de novembro de 2018, os Decretos-Leis n.os 101/2018, n.º 102/2018, n.º 103/2018, n.º 104/2018, n.º 105/2018, n.º 106/2018 e n.º 107/2018, de 29 de novembro de 2018 e os Decretos-Leis n.os 20/2019, 21/2019, 22/2019 e 23/2019, de 30 de janeiro de 2019 e Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.

Tal facto determina a necessidade de realinhamento dos objetivos estratégicos traçados pelo executivo, não apenas para o ciclo 2017-2021, de curto e médio prazo, mas também para um horizonte temporal mais alargado, tendo em conta que as dinâmicas a gerar com o processo de descentralização produzirão efeitos não apenas no imediato mas também diferidos no tempo. Assim a autarquia, após a fase de incorporação interna das novas competências na sua estrutura funcional, deve estar capacitada para responder aos desafios dos novos tempos, com efetivos ganhos de eficácia e eficiência.

É neste alinhamento que se encontram novas oportunidades de bem servir os munícipes, aliando-se esse facto à preocupação de atentar no novo paradigma autárquico decorrente das questões essenciais que hoje estão bem presentes em todas as instâncias governamentais e não-governamentais, como sejam as alterações climáticas, a gestão dos recursos naturais, a água, a energia, a sustentabilidade e a gestão integrada do espaço público, da mobilidade e da segurança, a inovação social, a economia circular e a modernização administrativa. Neste particular, assume especial importância o projeto transversal de preparação da candidatura do aspirante Geoparque Mundial da UNESCO Loulé-Silves.

Por outro lado, da experiência da aplicação do atual regulamento impunha-se a realização de alterações e ajustamentos, quer ao nível da afetação de competências entre unidades orgânicas, quer no que respeita à criação de novas unidades orgânicas, atentas as suas dimensão, diversidade e complexidade das matérias que abarcam, bem como a transferência de competência para as autarquias locais.

Procura-se, assim, através da eliminação de zonas de sobreposição de atribuições, obter ganhos de eficácia, eficiência e qualidade na atividade municipal, rentabilizando meios, e através da clarificação dos serviços municipais e da preocupação de tornar a organização mais eficaz, ganhar o desiderato de uma execução das tarefas mais profissional na sua planificação e na resposta a dar ao munícipe e ao utente, às empresas e ao cidadão anónimo que procura os nossos mais diversos serviços.

Para o efeito relativamente ao atual regulamento destaca-se o seguinte:

1 - Mantém-se em vigor, porquanto plenamente atual e pertinente, toda a parte introdutória respeitante aos princípios gerais de gestão dos serviços municipais e valores, de serviço público, de responsabilidade e compromisso para com o cidadão, apontando para opções organizativas que facilitem a inovação, a simplificação, a modernização, a partilha de recursos, a cooperação e articulação institucionais.

2 - São introduzidas as seguintes alterações por forma a preparar os serviços para receber as competências que são transferidas da Administração Central nas diversas áreas:

2.1 - Na estrutura nuclear com a recomposição das duas direções municipais já existentes;

2.2 - Ainda na estrutura nuclear, a composição dos departamentos municipais, será alterada, no sentido de reforçar competências que são necessárias ao correto funcionamento do município, facto que é decorrente, justamente, da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.

2.3 - Na componente flexível da estrutura orgânica, essencialmente, pela continuidade no estabelecido na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento Geral do Estado 2017) e na Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento Geral do Estado 2018), que permitem que os municípios possam optar por criar divisões municipais e unidades operacionais sem quaisquer limitações.

2.4 - Ao nível dos órgãos de apoio (autoridade de assessoria) são criados os Gabinetes de Auditoria Interna e Qualidade, o de Estratégia Local de Habitação e o de Eficiência Hídrica, como uma opção estratégica do município de maior transparência e qualidade junto dos munícipes, de reforçar o foco da ação municipal numa necessidade básica dos cidadãos e de uma correta e pioneira ação para garantir um futuro sustentável do território.

2.5 - Alterada a competência do Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Informação Geográfica, com a nova designação de Gabinete de Estratégia, Projetos Estruturantes e Desenvolvimento do Interior, tendo em consideração que os Sistemas de Informação Geográfica são fundamentais em sede de Planeamento e de Modernização autárquica. Em consequência é criada a Divisão de Sistemas de Informação Geográfica, na dependência direta da Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa.

2.6 - As Direções Municipais veem reforçadas as suas competências e numa delas é alterada a denominação, para que reflita a estratégia municipal de desenvolvimento do território e de proximidade ao cidadão, passando assim a designar-se Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa.

2.7 - Como referido, dá-se um enfoque especial na modernização administrativa e uma maior eficiência e eficácia na tramitação interna de processos e procedimentos, por forma a melhor servir os cidadãos e a aumentar a celeridade das respostas, pelo que para esse efeito são criadas a Divisão de Arquivo e Documentação e o Serviço de Modernização Administrativa, ambos na dependência direta da Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa.

2.8 - No Departamento de Planeamento e Administração do Território é criada na dependência da Divisão de Urbanização e Edificação, a Unidade Operacional de Edificação e Fiscalização Sucessiva, como forma de aumentar a especialização, a eficácia e a eficiência na tramitação dos processos. É igualmente criado o serviço de apoio administrativo para coordenar a parte administrativa e aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado.

2.9 - É criado um novo Departamento Júridico-Administrativo, no sentido de reforçar a capacidade de resposta às várias solicitações de todas as unidades orgânicas, bem como de densificar a capacidade de resposta no âmbito das novas competências recebidas e a receber pela autarquia. Por outro lado, permite agregar duas áreas que estavam separadas organicamente, ficando na alçada do Departamento a Divisão Jurídica e a Divisão de Fiscalização Municipal, assim como as Unidades Operacionais de Execuções Fiscais e de Contraordenações.

2.10 - No Departamento de Administração e Finanças pretende-se reforçar a área da contratação pública, uma vez que aumentarão os procedimentos contratuais a realizar com as novas competências municipais, por via da transferência governativa, por outro lado pretende reforçar-se a atenção às atividades económicas e tarifas e densificar a área das candidaturas, assim passam a existir as Divisões de Aprovisionamento e Contratação Pública, a Divisão de Tarifas e Património, a Divisão de Controlo das Atividades Económicas e é criada a Unidade Operacional de Gestão de Candidaturas. É criado o serviço de apoio às tarifas e património para aumentar a qualidade do serviço prestado ao munícipe.

2.11 - No Serviço Municipal de Proteção Civil Florestas e Segurança são criados dois serviços, o serviço administrativo e o serviço de logística e operações, para aumentar a capacidade de resposta e a celeridade da mesma em matérias essenciais ao bem-estar e segurança das populações.

2.12 - À Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é afeta a Divisão de Sustentabilidade de Recursos Naturais.

2.13 - É extinto o Departamento de Desenvolvimento Humano e Coesão e são criados três Departamentos que vêm dar resposta à transferência de competências realizada pelo Governo para as autarquias locais: Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde, Departamento de Educação e Juventude e Departamento de Desporto.

2.14 - No Departamento de Desporto são criadas as Divisões de Gestão de Infraestruturas Desportivas e de Associativismo e Eventos Desportivos, para aumentar a capacidade de resposta às associações e reforçar o papel do Desporto nos hábitos quotidianos dos cidadãos, proporcionando equipamentos desportivos adequados às necessidades de uma prática desportiva cada vez mais exigente, sendo extinta a Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos.

2.15 - No Departamento de Educação e Juventude são criadas as Divisões de Educação, Juventude e...

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