Despacho n.º 4398/2015

Data de publicação30 Abril 2015
SectionSerie II
ÓrgãoMinistério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 4398/2015

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 2227/2014, de 9 de outubro, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2014, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Na licenciada Cidália Maria de Jesus Marcelino Pereira, nomeada diretora da Direção de Recursos Humanos pela deliberação n.º 4/2015, do Conselho Diretivo deste Instituto, publicada pela deliberação n.º 503/2015, de 1 de abril, no Diário da República, 2.º série, n.º 70, de 10 de abril de 2015, ratificando todos os atos praticados desde 1 de abril de 2015: 1.1. Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da Direção de Recursos Humanos, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas enquanto gestora dos procedimentos de contratação pública, as quais seguem procedimentos próprios nos termos do ponto 1.9 do Despacho n.º 15547/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de dezembro de 2014;

1.4 - Afetar os trabalhadores no âmbito da Direção de Recursos Humanos;

1.5 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.6 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas...

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