Despacho n.º 4395/2020

Data de publicação10 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e da Segurança Social

Despacho n.º 4395/2020

Sumário: Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020.

O Governo, reconhecendo a situação excecional desencadeada pela epidemia da doença COVID-19, aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, nomeadamente, no âmbito de atuação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nas áreas do emprego e da formação profissional, entre as quais a adoção de medidas para acautelar a proteção social dos formandos e dos destinatários integrados em medidas de política ativa de emprego, promovidas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), que se encontrem impedidos de desenvolver as atividades previstas nos respetivos projetos.

Na mesma data foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica, nomeadamente a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do IEFP, I. P.

Neste contexto, o Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020, definiu um conjunto de medidas no âmbito da suspensão de ações de formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalações por perigo de contágio pelo COVID-19, bem como relativamente às ausências dos destinatários das referidas atividades.

Posteriormente, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, foi declarado o estado de emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

O Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, e, posteriormente, o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, regulamentaram a aplicação do estado de emergência decretado e renovado pelo Presidente da República, definindo medidas que afetam os cidadãos, empresas e outras entidades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT