Despacho n.º 4394/2020

Data de publicação09 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga

Despacho n.º 4394/2020

Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

António José Martins Coutinho, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que:

1 - A Assembleia Municipal de Sever do Vouga na sua sessão realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, sob proposta do Executivo Municipal tomada na sua reunião de 12 de fevereiro de 2020, aprovou a reorganização dos serviços municipais, que inclui a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais, as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e determinou o número máximo de unidades orgânicas e de subunidades orgânicas, conforme constam no n.º 6) do artigo 8.º do Regulamento apenso, aprovados de acordo com o estipulado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;

2 - A Câmara Municipal de Sever do Vouga na sua reunião ordinária realizada no dia 12 de fevereiro de 2020, aprovou a estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades e gabinetes, abaixo conforme consta no Anexo A, de acordo com o estipulado no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;

O organograma da Estrutura dos Serviços é publicado como anexo B.

11 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho, Dr.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Após o decurso de uma década, após a revisão e aprovação da última estrutura dos serviços, verifica-se a necessidade da evolução da organização que obriga a um novo ajustamento, passando este processo pela realização de vários procedimentos.

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que aprovou o novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, teve apenas a alteração feita ao seu artigo 5.º, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, para permitir a reestruturação de serviços na sequência da transferência de novas competências, ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

Aquele diploma estipula que compete à Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas flexíveis: as subunidades orgânicas, gabinetes, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

Nesta revisão mantêm-se a mesma estrutura nuclear, composta por um departamento, pelo que foram feitos ajustamentos às unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, ajustando-as à estrutura de serviços que foi sido desenvolvida ao longo destes anos.

Através da proposta da Câmara Municipal de 12 de fevereiro de 2020, foi aprovado, na sessão da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2020, o número máximo de unidades flexíveis e subunidades flexíveis a criar no Município de Sever do Vouga, fixando em seis a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis e em vinte e oito o número máximo de subunidades orgânicas a prever na estrutura e organização dos serviços municipais, e, considerando que a organização engloba todo o conjunto integrado e articulado de serviços, com competências próprias mas também interdependentes, impõe-se desenhar uma estrutura funcional, dirigida à plena prossecução das atribuições municipais, que permita uma mobilização eficiente de recursos e a realização eficaz dos objetivos institucionais, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Por outro lado, tendo em vista simplificar o acesso à informação relevante, numa perspetiva de simplificação e eficiência do serviço, importa reunir e desenvolver num único documento, de forma sistemática, as deliberações dos órgãos municipais competentes, para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

PARTE I

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Sever do Vouga, assim como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direção e hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, nos termos estabelecidos pela legislação em vigor.

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Sever do Vouga.

Artigo 2.º

Visão

O Município de Sever do Vouga tem como visão, ser reconhecido como um Município atrativo, acolhedor, inclusivo, dinâmico, inovador e economicamente sustentável.

Artigo 3.º

Missão

O Município de Sever do Vouga, enquanto organismo público da Administração Local, tem como missão a prestação de um serviço público de qualidade às populações, de acordo com as atribuições e competências da autarquia.

Artigo 4.º

Orientações Estratégicas

Considerando a visão e a missão definidas, estabelecem-se as seguintes orientações estratégicas da intervenção autárquica, para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município de Sever do Vouga:

a) Promover o desenvolvimento cultural;

b) Desenvolver a atividade turística;

c) Promover o desenvolvimento socioeconómico do concelho;

d) Melhorar a qualidade de vida dos munícipes;

e) Assegurar a sustentabilidade ambiental;

f) Melhorar a eficácia e eficiência dos serviços.

Artigo 5.º

Princípios orientadores

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais norteiam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 6.º

Direção, Superintendência e Coordenação

1 - A direção, superintendência e coordenação geral dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstos na legislação em vigor.

2 - Os vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal.

3 - Sem prejuízo do número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competências nos dirigentes máximos das unidades orgânicas, nos termos do artigo 38.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 7.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Departamento - unidade orgânica de caráter permanente, com competências operativas e instrumentais integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal, dirigida por um diretor de departamento - dirigente intermédio de 1.º grau;

b) Divisão Municipal - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, dirigido pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal;

c) Gabinete Municipal - unidade orgânica flexível de 3.º Grau e 4.º Grau, que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, dirigido por titular de um cargo de direção intermédia de 3.º Grau e 4.º Grau - Chefe de Gabinete Municipal;

d) Secção - subunidade orgânica que presta apoio, de caráter administrativo ou técnico à unidade orgânica em que se integra, sendo o cargo exercido por Coordenador Técnico.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Artigo 8.º

Modelo de Estrutura Orgânica

1 - Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas à Câmara Municipal, seus membros e demais responsáveis, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado constituída por unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas.

2 - O modelo de estrutura hierarquizada é constituído da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear, composta por unidades orgânicas nucleares correspondentes a Departamentos Municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, missão e competências se encontram inscritas neste documento, em número de um departamento.

3 - Nos casos em que as unidades orgânicas flexíveis não dependam de unidade orgânica superiormente constituída, dependam hierarquicamente ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se mostra aconselhável a existência deste nível de direção e diretamente do presidente ou vereador com competência delegada.

4 - Podem ainda ser criadas subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, até ao limite máximo fixado de catorze.

Artigo 9.º

Modelo e Estrutura

1 - A organização interna dos serviços adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares e subunidades orgânicas flexíveis:

a) Unidade orgânica nuclear (Departamento);

b) Unidades orgânicas flexíveis (Divisões);

c) Subunidades orgânicas flexíveis (Gabinete Municipal e Secção).

2 - A estrutura nuclear será composta por um departamento;

3 - A estrutura flexível, conforme consta do Anexo A, será composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a:

a) Divisões Municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau providos nos termos da lei, os quais são responsáveis pelas correspondentes áreas de atividade que dirigem;

b) Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, correspondem a serviços dirigidos por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, que coadjuvam diretamente o presidente da Câmara ou o...

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