Despacho n.º 4379/2015

Data de publicação30 Abril 2015
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério da Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Centro Clínico

Despacho n.º 4379/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2, do Despacho n.º 2188/2015, do Exmo Major-general Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2015, subdelego no Subdiretor para a área Financeira, Administrativa e Logística, Tenente-coronel de administração militar - António Manuel Alves Paulo, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 5 000;

b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, desde que não antecipadas, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º...

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