Despacho n.º 4329/2018

Data de publicação30 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança

Despacho n.º 4329/2018

Tabela de emolumentos

Por deliberação de 12 de abril de 2018, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do IPB, homologados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, de 20 de novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, foi aprovada a alteração à tabela de emolumentos, anexa ao Despacho n.º 9112/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto.

Assim, em anexo, se publica na íntegra a tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Bragança, para produzir efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os atos entretanto praticados ao abrigo do Despacho n.º 9112/2015, de 13 de agosto.

1 - Candidaturas de acesso:

1.1 - Aos cursos de técnicos superiores profissionais: 25,00 (euro);

1.2 - Aos ciclos de estudo de licenciatura, através de concursos especiais e Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/ Curso no Ensino Superior: 25,00 (euro);

1.3 - Aos cursos de pós-graduação e pós-licenciatura: 25,00 (euro);

1.4 - Aos ciclos de estudos de mestrado: 25,00 (euro);

1.5 - Aos cursos não conferentes de grau: 25,00 (euro);

1.6 - A taxa de candidatura a ciclos de estudo organizados em associação com outras instituições de ensino superior será definida pelo Conselho de Gestão do IPB, sempre que tal associação ocorra.

1.7 - Candidaturas de estudantes de um Estado membro da União Europeia: aplicam-se os valores definidos para os estudantes de nacionalidade portuguesa;

1.8 - Candidaturas de estudantes de países de expressão portuguesa: acresce uma taxa suplementar, no valor de 75,00 (euro), para emissão de declaração de aceitação e documentação para efeitos de obtenção de visto de estudo.

1.9 - Candidaturas de estudantes provenientes dos restantes países:

1.9.1 - acresce uma taxa suplementar, no valor de 75,00 (euro), para emissão de declaração de aceitação e documentação para efeitos de obtenção de visto de estudo;

1.9.2 - acresce uma taxa suplementar, no valor de 500,00 (euro), para fazer face aos custos e serviços de validação de diplomas, certificados e outros documentos de candidatura estrangeiros e serviços de apoio à obtenção de visto de estudo.

1.10 - Reclamação sobre colocações: 15,00 (euro) (o emolumento será devolvido sempre que a reclamação seja atendida pelo órgão legal e estatutariamente competente ou considerada procedente por motivo de erro imputável aos serviços deste Instituto).

2 - Matrículas e inscrições:

2.1 - Taxa de matrícula ou inscrição: a fixar anualmente pelo Conselho de Gestão do IPB;

2.1.1 - Tendo em conta o acréscimo do serviço administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto fixará anualmente o valor adicional do emolumento devido pelo pagamento da matrícula ou inscrição fora de prazo.

2.2 - Alteração de matrícula ou inscrição fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 10,00 (euro).

3 - Propinas:

3.1 - Propinas em regime de tempo integral: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.1.1 - Tendo em conta o acréscimo do serviço administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto fixará anualmente o valor adicional do emolumento devido pelo pagamento das propinas ou das respetivas prestações fora de prazo.

3.2 - Propinas em regime de tempo parcial: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.3 - Inscrição em unidades curriculares avulsas, por estudante externo não inscrito em curso do IPB: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;

3.4 - Alteração de regime de propinas (de integral para parcial e vice-versa) fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 25,00 (euro);

3.5 - Modalidades de pagamento:

O valor da propina, bem como da taxa de matrícula ou inscrição, pode ser pago:

3.5.1 - Na integralidade;

3.5.2 - Em 10 (dez) prestações de igual valor a serem pagas até ao dia 07 (sete) de cada mês do ano letivo em curso:

1.ª prestação que inclui a taxa de matrícula ou inscrição (até 07 de outubro);

2.ª prestação (até 07 de novembro);

3.ª prestação...

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