Despacho n.º 4269/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 4269/2017

O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros foi criado pelo Decreto-Lei n.º 118/79, de 4 de maio, tendo como objetivo principal promover a preservação de uma amostra significativa do maciço calcário estremenho, o mais importante repositório das formações calcárias existente em Portugal. A morfologia cársica, a natureza do seu coberto vegetal, a rede de cursos de água subterrâneos, a existência de uma fauna específica, sobretudo ao nível das espécies cavernícolas e a intensa atividade no domínio da extração de inertes são outros aspetos que o diploma de classificação desta área protegida visa preservar e disciplinar.

O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros inclui o Monumento Natural de âmbito nacional das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas, classificado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/96, de 22 de outubro, e o Sítio Ramsar classificado em maio de 2006 como Zona Húmida de Importância Internacional, o Polje de Mira Minde e nascentes associadas.

O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros sobrepõe-se parcialmente ao Sítio de Importância Comunitária (SIC) Serras de Aire e Candeeiros, área classificada no âmbito da Rede Natura 2000, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.

Tendo em vista o estabelecimento de um regime de gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais que garantisse a conservação da natureza e da biodiversidade e a manutenção e valorização da paisagem, aliado ao aproveitamento racional dos recursos naturais, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à conciliação com o desenvolvimento social e económico das populações aí presentes, essenciais à implementação do princípio da utilização sustentável do território e do garante da sua disponibilidade para as gerações futuras, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto, o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, deixou de prever a figura dos planos especiais de ordenamento do território - em que se enquadra o referido plano - mais determinando que fossem reconduzidos a programas, já desprovidos da eficácia plurisubjetiva que aqueles planos dispõem. No sentido de, neste novo enquadramento, salvaguardar os recursos e valores que enformam as regras dos planos especiais, mais determinou a obrigatoriedade de proceder à integração do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território nos planos territoriais intermunicipais ou municipais, diretamente vinculativos dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT