Despacho n.º 4263/2018

Coming into Force28 Abril 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação27 Abril 2018
ÓrgãoAdministração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, da Educação e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 4263/2018

A Mata Nacional de Leiria, também conhecida como Pinhal de Leiria ou como Pinhal do Rei situa-se no concelho da Marinha Grande e ocupa quase 2/3 da área do concelho, 11 047 ha.

A Mata Nacional foi muito afetada pelo grande incêndio de agosto de 2003, tendo o fogo percorrido cerca de 2578 ha, dos quais 2060 ha na zona de produção (cerca de 25 % da sua área total) e 503 ha na zona de proteção.

No período de 2000 a 2011, foram investidos (euro) 1 756 697 em ações de controlo de vegetação, de desramações, bem como na realização de desbastes e de cortes culturais, tendo sido intervencionados cerca de 7208 ha.

No dia 15 de outubro de 2017, mais de 500 incêndios assolaram o norte e centro de Portugal, um deles, com início na Burinhosa, concelho de Alcobaça, a poucos quilómetros a sul da Marinha Grande, propagou-se com elevada rapidez para norte através da Mata Nacional, acabando por se extinguir cerca de 40 km a norte do seu ponto inicial, atravessando as matas nacionais de Leiria, do Pedrógão e do Urso, que se distribuem pelos concelhos da Marinha Grande, Leiria, Pombal e Figueira da Foz.

A contabilidade final revelou que 86 % do Pinhal do Rei foi consumido pelas chamas, este torna-se, assim, o mais grave incêndio florestal ocorrido no Pinhal de Leiria desde que há memória, sendo que até à data, um dos maiores incêndios florestais registados terá sido o de 1834, no qual arderam cerca de 5000 ha, seguido do de 2003 com 2563 ha ardidos.

O Despacho n.º 9224-A/2017, de 19 de outubro, determinou que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. elabore, no prazo de quatro meses, um relatório das ocorrências do incêndio «com avaliação rigorosa da execução dos Planos de Gestão Florestal em vigor, bem como dos acontecimentos ocorridos e danos no património florestal, natural e edificado». Tal relatório inclui um programa de intervenção para o conjunto das matas nacionais referidas naquele despacho, com «medidas de estabilização de emergência e de reabilitação dos ecossistemas a executar, no curto e médio prazo, nas áreas ardidas», que visa a prevenção da erosão e proteção de recursos hídricos, conservação e salvaguarda de espécies protegidas, controlo e erradicação de espécies invasoras, controlo fitossanitário e recuperação de infraestruturas de gestão, rede viária e divisional, deve ainda considerar as medidas de recuperação para as matas nacionais afetadas pelo incêndio.

Neste enquadramento e tendo presente que a Lei de Bases da...

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