Despacho n.º 4246/2022

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
N.º 72 12 de abril de 2022 Pág. 86
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Despacho n.º 4246/2022
Sumário: Delegação de competências no chefe do meu Gabinete, mestre em Direito José Gamito
Carrilho.
Ao abrigo do disposto n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, con-
jugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em
vigor, delego no chefe do meu Gabinete, mestre em Direito José Gamito Carrilho, com faculdade
de subdelegação, os seguintes poderes:
1 — A competência para praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de ad-
ministração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões,
serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos
atinentes a processos que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias.
2 — A competência para praticar atos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo de
gestão do pessoal, de gestão administrativa, de gestão orçamental e de gestão dos recursos pa-
trimoniais.
3 — Especificamente no âmbito da gestão de recursos humanos, delego as seguintes com-
petências:
a) Gerir o pessoal afeto ao meu Gabinete;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal afeto ao meu Gabinete tenha
direito, o gozo e a acumulação de férias, bem como a justificação de faltas;
c) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo pessoal e autorizar o pro-
cessamento das respetivas despesas;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e a prestação de trabalho em dias de des-
canso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos
abonos;
e) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto,
em congressos, reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação e outras ações de
natureza similar que decorram em território nacional ou no estrangeiro.
4 — Especificamente no âmbito da gestão orçamental, delego as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;
b) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete com a locação e
a aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos
de direção superior de 1.º grau;
c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do
artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e do que anualmente for definido no decreto
de execução orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;
d) Autorizar eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução
e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças, nos termos da legislação em vigor;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços para além do prazo regulamentar;
f) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro,
qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente
despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas
de custo e abonos;

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