Despacho n.º 4235/2018

Data de publicação26 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 4235/2018

Organismo de Verificação Metrológica de Sistemas de Medição de Grande Caudal para Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), sob pressão, medidos a uma temperatura igual ou superior a -10ºC.

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos sistemas de medição de grande caudal, fixos ou instalados em cisternas transportadoras, para gás de petróleo liquefeito (GPL), sob pressão, medidos a uma temperatura igual ou superior a -10ºC, a Portaria n.º 19/2007, de 5 de janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico de primeira verificação e verificação periódica de contadores e sistemas de medição de grande caudal para GPL e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a empresa Overmetron, Lda., com instalações na Praceta Francisco Leal, Lote 217, Zona Industrial Casal do Marco, 2840-011 Aldeia de Paio Pires, Seixal, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico no domínio dos contadores e sistemas de medição de grande caudal para GPL.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 19/2009, de 1 de outubro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação da empresa Overmetron, Lda., com instalações na Praceta Francisco Leal, Lote 217, Zona Industrial Casal...

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