Despacho n.º 4225/2018
Data de publicação | 26 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde |
As acionistas da Escala Braga - Sociedade Gestora do Edifício, S. A. (Escala Braga), José de Mello Saúde, S. A., Hospital Cuf Descobertas, S. A., Hospital Cuf Infante Santo, S. A., Elevolution Group SGPS, S. A., e Elevolution-Engenharia, S. A., que detêm, respetivamente, 20 %, 7 %, 7 %, 14 % e 1 % do capital da referida sociedade gestora, apresentaram à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), pedido de autorização da transmissão, pelas mesmas sociedades, das ações detidas na Escala Braga, para as sociedades Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, Talanx Infrastructure Portugal GmbH, Talanx Direct Infrastructure 1 GmbH e Tam ai Komplementär GmbH, cujo projeto se concretiza na aquisição por estas de ações correspondentes a, respetivamente, 48,99901 %, 0,00033 %, 0,00033 % e 0,00033 % do capital social da sociedade gestora.
Nos termos da Cláusula 13.ª e da alínea d) do n.º 1 da Cláusula 130.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Braga, celebrado em parceria público-privada, a transmissão das ações das Entidades Gestoras, entre acionistas ou para terceiros, está sujeita a autorização prévia da Entidade Pública Contratante, sob pena de nulidade do ato de transmissão.
De acordo com o n.º 5 da Cláusula 130.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Braga, tem competência decisória para o ato sujeito a autorização prévia, nos termos da alínea d) do n.º 1 da mesma Cláusula, o Ministro da Saúde, devendo a autorização, conforme dita o n.º 5 da Cláusula 130.ª, ser expressa.
Através do despacho da Secretária de Estado da Saúde n.º 3460/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril, no exercício de competência delegada pelo Ministro da Saúde e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e do n.º 5 da Cláusula 130.ª, em articulação com a Cláusula 13.ª, todas do Contrato de Gestão do Hospital de Braga, foi praticado ato autorizativo da transmissão das ações da José de Mello Saúde, S. A., do Hospital Cuf Descobertas, S. A., do Hospital Cuf Infante Santo, S. A., da Elevolution Group SGPS, S. A., e da Elevolution-Engenharia, S. A., para as sociedades Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, Talanx Infrastructure Portugal GmbH, Talanx Direct Infrastructure 1 GmbH e Tam ai Komplementär GmbH.
Em conexão com o pedido de autorização da referida transmissão acionista, as identificadas acionistas da Escala Braga apresentaram, ainda, um pedido de autorização da alteração subjetiva nos Contratos de Financiamento, no Acordo de Subscrição e de...
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