Despacho n.º 421/2023 de 15 de março de 2023

Data de publicação15 Março 2023
Gazette Issue53
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SectionSérie 2

O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/A, de 9 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2008/A, de 28 de março, estabelecia o regime de apoios a conceder pela administração regional para a manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais na ilha do Pico no interior da área classificada como património mundial.

O diploma referido foi revogado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, sendo que o n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma refere que «Mantêm-se em vigor os contratos celebrados ao abrigo dos Decretos Regulamentares Regionais n.º 23/2004/A, de 1 de julho, e n.º 7/2006/A, de 9 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2008/A, de 28 de março, nas condições aí previstas e sem prejuízo do disposto no número seguinte».

Ora, o n.º 3 do mesmo normativo refere que «As normas referentes às obrigações do beneficiário, extinção dos compromissos, incumprimento e transmissão da unidade de produção, constantes do regulamento a que se refere o artigo 1.º, aplicam-se aos contratos a que se refere o número anterior, a partir da data de entrada em vigor do presente diploma».

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, as propostas de aprovação das candidaturas são remetidas ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente até ao final do mês de abril.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, determino o seguinte:

1 – Conceder os apoios financeiros, referentes ao décimo pagamento anual, constantes da lista anexa ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, no montante global de 13 024,64 € (treze mil e vinte e quatro euros e sessenta e quatro cêntimos), destinados à...

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