Despacho n.º 421/2021

Data de publicação12 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Medicina

Despacho n.º 421/2021

Sumário: Projeto de revisão dos estatutos da Faculdade de Medicina Universidade do Porto, consulta pública.

Projeto de Revisão dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto - Consulta Pública

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se em consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o Projeto de Revisão dos Estatutos da Faculdade de Medicina Universidade do Porto, aprovado pelo Conselho de Representantes desta Faculdade em reunião do expressamente convocada para o efeito e realizada no dia 11 de dezembro de 2020. Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@med.up.pt.

Anexo: Projeto de Revisão dos Estatutos da Faculdade de Medicina Universidade do Porto.

17 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Representantes, Prof. Doutor José Manuel de Castro Lopes.

Artigo 1.º

O preâmbulo dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto é alterado, passando a ter a seguinte redação:

«A primeira versão dos presentes Estatutos foi elaborada ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro) e após a transformação da Universidade do Porto numa fundação pública com regime de direito privado (Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril) e da publicação dos respetivos estatutos (Despacho normativo n.º 18-B/2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 30 de abril). Estes instrumentos normativos condicionaram fortemente os estatutos de uma instituição que, fundada em 1911 e herdeira da Régia Escola de Cirurgia e da Escola Médico-Cirúrgica do Porto, fundadas, respetivamente, em 1825 e 1836, se adaptou ao progresso científico, tecnológico e pedagógico, e também à evolução dos modelos organizativos.

Para além dos instrumentos normativos acima mencionados, outras alterações no modelo do ensino superior, designadamente a adesão ao processo de Bolonha e o aumento do número de cursos de 3.º ciclo e de especialização e formação contínua, tiveram um impacto muito significativo na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP). Esta viu-se forçada a adaptar-se a uma nova realidade, em que um grande aumento do número de alunos não foi acompanhado pelo aumento proporcional e necessário dos recursos humanos, materiais, de instalações e financeiros.

A revisão do estatuto da carreira docente universitária (Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto) condicionou outras alterações do funcionamento da FMUP, designadamente ao impor novas regras no que se refere ao seu quadro de professores.

A especificidade do ensino médico e das relações entre as Faculdades de Medicina e os estabelecimentos de saúde onde decorre grande parte do ensino do ciclo clínico não foi convenientemente salvaguardada na legislação acima mencionada. Por outro lado, a primitiva versão dos estatutos, ora revistos, refletia no funcionamento da FMUP o facto de esta se encontrar também condicionada pela ausência de uma revisão do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de setembro, bem como pela deficiente implementação do estatuto dos hospitais com ensino universitário (Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de agosto), cuja revisão se impunha tendo em conta a realidade constituída pelos hospitais com estatuto de entidades públicas empresariais.

No entanto, esses diplomas não foram revisitados, pelo que a Faculdade continua a estar condicionada pelos mesmos, acrescendo a necessidade de conjugação com o diploma que alterou as regras relativas aos Centros Académicos Clínicos e projetos-piloto dos Hospitais Universitários (Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto).

Assim, subsiste o necessário e aconselhável estabelecimento de novas formas de articulação entre a FMUP e as entidades prestadoras de cuidados de saúde ou de investigação científica a ela associadas, incluindo o Centro Hospitalar Universitário de S. João, E. P. E. - instituição que sempre esteve ligada à FMUP e que tem desempenhado um papel fundamental, nomeadamente no ensino clínico - bem como os Hospitais Afiliados protocolados com a Faculdade.

Na versão primitiva dos Estatutos ora revistos, procurou-se dar resposta aos principais desafios que a FMUP enfrentava através da afirmação de um modelo de organização em que se conjugavam dois princípios básicos: por um lado, uma afirmação clara da liderança da instituição, personificada na figura do Diretor e baseada na responsabilização com um programa de ação e uma estratégia para a sua execução; por outro lado, uma descentralização das competências, baseada na autonomia responsável e na proximidade entre agentes que concorrem para objetivos comuns, sem prejuízo de uma cadeia hierárquica clara. Resulta assim que, de um paradigma em que os órgãos centrais da FMUP tinham como principal função assumirem inúmeras competências que contribuíam para o funcionamento regular da FMUP, centrada principalmente na, então, licenciatura em Medicina, se passou para um modelo em que - pese embora mantendo a importância do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Medicina - , se assistiu a um aumento do investimento em novos programas e ciclos de estudos, o que exigiu que os centros de investigação passassem a possuir órgãos próprios e autónomos, cabendo aos órgãos centrais da FMUP a coordenação geral das atividades académicas da Faculdade. De igual modo, pretendeu-se que a pulverização da FMUP em serviços, institutos e departamentos fosse alterada, promovendo-se a criação de departamentos com massa crítica suficiente para assumirem de forma autónoma os principais objetivos da FMUP, designadamente no ensino, investigação científica e tecnológica e prestação de serviços.

A avaliação regular e consequente, como forma de promover a melhoria contínua das atividades da FMUP, foi considerada uma condição indispensável para o sucesso do modelo organizativo decorrente dos estatutos ora revistos. Igualmente, se estipulou nessa versão, em vigor desde fevereiro de 2016, a necessidade de proceder a uma avaliação desses estatutos em sede própria, eventualmente introduzindo as alterações que a experiência viesse a demonstrar como necessárias.

Assim, fruto da experiência acumulada ao longo da vigência dessa primeira versão dos Estatutos, constatou-se a importância de se promover ativamente a criação de Centros Pluridisciplinares, alterando os critérios necessários para o seu funcionamento, revogando a exigência de que estejam sediados em um Departamento Académico, e dotando-os de um conjunto de regras de funcionamento adicionais. Estas alterações levaram a uma revisão de todo o instrumento de modo a garantir a sua coerência interna, bem como a coerência com o modelo de regulamento dos Centros Pluridisciplinares. Por outro lado, a dinâmica da Faculdade exige estruturas orgânicas mais flexíveis, nomeadamente no que respeita aos seus Departamentos Académicos e Não Académicos, plasmadas no novo Regulamento Orgânico, cujo projeto impõe desde logo alterações para efeito de harmonia na designação das respetivas estruturas, bem como o aditamento de uma norma habilitante para a nomeação de um(a) Coordenador(a) Executivo (a), experiente na área da gestão - enquadrado no cargo de dirigente superior de 2.º grau com fundamento nos artigos 1.º e 2.º do Regulamento dos dirigentes superiores da Universidade do Porto - Regulamento n.º 202/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio.

Foi necessário, ainda, aditar uma norma que institui o Segredo do Estudante da FMUP e que permite ir ao encontro da melhoria do ensino e investigação numa área onde predominam dados sensíveis, reforçando, em simultâneo, a privacidade dos titulares da informação de saúde, bem como dando cumprimento às regras de proteção de dados pessoais.»

Artigo 2.º

Os artigos 53.º e 71.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto são revogados e os seus artigos 24.º, 33.º, 36.º, 40.º, 42.º, 52.º, 55.º, 56.º e 69.º são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo em que participe a FMUP e sobre os respetivos planos de estudos;

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - ...

Artigo 33.º

[...]

1 - A FMUP está organizada em Departamentos Académicos, Departamentos Não Académicos e Centros Pluridisciplinares.

2 - ...

3 - Os Departamentos Académicos podem dividir-se em unidades, nos termos previstos no artigo 36.º destes Estatutos.

4 - ...

5 - Os Departamentos Não Académicos podem dividir-se em unidades, as quais podem subdividir-se em núcleos.

6 - Os Centros Pluridisciplinares são unidades da FMUP vocacionadas para desenvolver atividade científica nos termos dos artigos 52.º e seguintes dos presentes estatutos.

Artigo 36.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - (Revogado.)

Artigo 40.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

2 - ...

3 - ...

4 - O Diretor do Departamento pode acumular o cargo com a direção de uma unidade ou centro pluridisciplinar.

Artigo 42.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Propor a constituição e a dissolução de Unidades e Centros Pluridisciplinares;

d)...

e) ...

f) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - ...

Artigo 52.º

[...]

(Anteriores n.os 1, 2 e 3 revogados.)

1 - Os Centros Pluridisciplinares são estruturas organizativas da FMUP que têm por missão a promoção da articulação interdepartamental e extra mural (i.e., com entidades externas à FMUP) no que respeita à execução de atividades relativas a uma determinada área técnico-científica, potenciando sinergias sob o ponto de vista de conhecimento e de utilização de recursos.

2 - Os Centros Pluridisciplinares agregam elementos de diferentes Departamentos da FMUP e, desejavelmente, de entidades externas à FMUP que partilhem interesses numa mesma área...

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