Despacho n.º 4204/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Murça
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 543
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MURÇA
Despacho n.º 4204/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura, Competências e
Organograma do Município de Murça.
Dr. Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Murça, torna público que,
nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, foi presente à Assembleia Municipal, em sua reunião de 24 de fevereiro de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada a 18 de fevereiro de 2022, o
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura, Competências e Organograma
do Município de Murça, nos termos a seguir apresentados.
15 de março de 2022. O Presidente da Câmara, Dr. Mário Artur Correia Lopes.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
do Município de Murça ROSMEC
Preâmbulo
Ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Município de Murça procede à adequação da estrutura orgânica
dos seus serviços, visando uma cultura orientada para a eficiência, desburocratização, moderni-
zação e qualidade, no âmbito de uma administração aberta e participativa com racionalização e
otimização dos meios humanos e materiais disponíveis.
No âmbito do processo de modernização dos serviços municipais iniciado em 2018, foi aprovado
pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, respetivamente, por deliberação de 18 de junho de
2018 e 30 de junho de 2018, a adequação da estrutura orgânica às regras e critérios previstos no
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sob modelo de estrutura orgânica hierarquizada.
Na referida deliberação foi autorizado pela Assembleia Municipal, uma estrutura orgânica de
modelo hierarquizado, dotada com seis unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, quatro unidades
orgânicas flexíveis de 3.º grau e oito subunidades orgânicas.
Decorridos quatro anos, verifica -se a necessidade de proceder a uma reestruturação da es-
trutura orgânica dos serviços e respetivo Regulamento de Organização dos serviços do Município
de Murça, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.
Restruturação essa, que prevê uma estrutura orgânica e uma organização dos serviços, ajustada
à visão estratégica que tem vindo a ser adotada, face à crescente exigência de rigor, celeridade,
eficácia e eficiência na resposta aos desafios que cada vez mais se colocam ao Município, com as
constantes alterações legislativas, bem como, as atuais exigências municipais, nomeadamente,
no que respeita à transferência de novas competências que tem vindo a ser efetuadas para as
autarquias locais, e que foram desajustando a atual organização dos serviços à realidade do Mu-
nicípio de Murça.
Desta forma, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos
serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade de atuação do Município de Murça, sendo
o que consideramos a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais e
gerais da atividade administrativa, tal como o da prossecução do interesse público e da proteção
dos direitos e interesses dos cidadãos, o princípio da proporcionalidade, da colaboração com os
particulares e respetiva participação dos mesmos na defesa dos seus interesses, princípio da
decisão e de tantos outros que fazem parte da rotina diária do Município de Murça na relação que
estabelece com os seus munícipes.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm -se o equilíbrio na distribuição de funções,
a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a
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focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do Município, a pensar na melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos deste concelho.
Considerando que as alterações na estrutura orgânica das autarquias devem obrigatoriamente
ser precedidas da elaboração de um regulamento, procede -se assim à elaboração do presente
regulamento de organização dos serviços do Município de Murça.
Assim, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as disposições contidas nos
artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é elaborado o Regulamento de
Organização dos Serviços do Município de Murça, Estrutura e Competências.
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços da Câmara Municipal de Murça, bem como os princípios que os regem e estabelece os
níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal de Murça.
Artigo 2.º
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão
subordinados aos seguintes princípios:
a) Eficácia
b) Planeamento;
c) Coordenação e cooperação;
d) Controlo e responsabilização;
e) Qualidade, inovação e modernização;
f) Gestão por objetivos;
g) Os previstos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 3.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada,
constituída por unidades orgânicas flexíveis e, ainda, por subunidades orgânicas, assim estruturada:
a) Estrutura Flexível: a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas
por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e de dirigentes intermédios
de 3.º grau (chefes de unidade). Estas unidades visam assegurar a sua permanente adequação
às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito
operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente,
em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
b) Subunidades Orgânicas: são unidades que, no âmbito das unidades orgânicas, quando se
trate predominantemente de funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e proces-
sos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais
e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem existir, dentro dos limites estabe-
lecidos pela Assembleia Municipal e legislação aplicável, sendo coordenadas por um coordenador
técnico.
c) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e admi-
nistrativa.

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