Despacho n.º 4173/2020

Data de publicação06 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 4173/2020

Sumário: Aprova o mapa do bem a expropriar e as plantas, anexos ao presente despacho, abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, à implantação da estação elevatória, no âmbito da reabilitação e modernização do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão - Bloco de Rega de Lagoa.

Com vista à construção da estação elevatória, no âmbito do projeto de reabilitação e modernização do Aproveitamento Hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão - Bloco de Rega de Lagoa, veio a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural submeter à consideração da Ministra da Agricultura o bem expropriar, a abranger pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, a localizar na União das Freguesia de Lagoa e Carvoeiro, no concelho de Lagoa.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 169/2005, de 26 de setembro, a competência para a expropriação por utilidade pública com vista às obras dos grupos I e II e suas subsidiárias, encontra-se atribuída à DGADR;

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o mapa do bem a expropriar e as plantas, anexos ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel a expropriar, abrangidos pela declaração de utilidade...

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