Despacho n.º 4172/2020

Data de publicação06 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 4172/2020

Sumário: Delegação de competências da Ministra da Agricultura no conselho diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), constituído pelo Professor Doutor Nuno Figueira Boavida Canada, na qualidade de presidente, e pelo Professor Doutor João Paulo do Rosário Ribeiro e pela mestre Patrícia Mónica Guilherme Tavares Inácio.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no conselho diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), constituído pelo Professor Doutor Nuno Figueira Boavida Canada, designado, pelo Despacho n.º 3267/2019, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2019, na qualidade de presidente; pelo Professor Doutor João Paulo do Rosário Ribeiro e pela mestre Patrícia Mónica Guilherme Tavares Inácio, como vogais, designados, respetivamente, pelo Despacho n.º 823/2020, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, e pelo Despacho n.º 43/2020, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 3 de janeiro de 2020, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 000 nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 149/2012, de 12 de julho, e 214-G/2015, de 2 de outubro, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;

b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de...

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