Despacho n.º 4171/2020

Data de publicação06 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 4171/2020

Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Rui Manuel Baptista Fiolhais, na diretora do Departamento de Fiscalização, Zélia Maria da Silva Brito.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1283/2019, de 14 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019, e pela Deliberação n.º 195/2020, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020, do Conselho Diretivo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Zélia Maria da Silva Brito, Diretora do Departamento de Fiscalização (DF), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade na área do apoio social e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários, dos contribuintes, das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social;

1.6 - Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.7 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;

1.8 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.9 - Determinar a realização de todos os...

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