Despacho n.º 413/2023 de 14 de março de 2023
Data de publicação | 14 Março 2023 |
Gazette Issue | 52 |
Órgão | Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas |
Seção | Série 2 |
Pelo Despacho n.º 2591/2017 de 25 de outubro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 201, de 25 de outubro de 2017, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à SIGERU – Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda., doravante designada por SIGERU, para a gestão de um sistema integrado de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas de controlo de animais prejudiciais e biocidas de proteção da madeira e sementes destinadas a utilização profissional, constante do Despacho n.º 6560/2017, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 145, de 28 de julho de 2017, válida até 31 de dezembro de 2021.
Posteriormente, segundo o Despacho n.º 408/2022, 16 de março, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 53, de 16 de março de 2022, foi prorrogada a licença atribuída à SIGERU através do Despacho n.º 339/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, até 31 de dezembro de 2022.
Acontece que, através do Despacho n.º 14360/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, a licença atribuída à SIGERU, nos termos do Despacho n.º 6560/2017, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 145, de 28 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4095/2019, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 74, de 15 de abril de 2019, e Declaração de Retificação n.º 292/2020, de 31 de março, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 64, de 31 de março de 2020, e prorrogada até 31 de dezembro de 2022, através do Despacho n.º 339/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro.
Nesse seguimento, a SIGERU apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, biocidas de controlo de animais prejudiciais e biocidas de proteção da madeira e sementes destinadas a utilização profissional na Região Autónoma dos Açores.
Nos termos do n.º 4 do artigo 185.º do Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação em vigor, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de...
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