Despacho n.º 413/2020 de 18 de março de 2020

Data de publicação18 Março 2020
Gazette Issue55
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 55 QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Organização e Administração Pública
Nos termos do artigo 31.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 03-09,
alterada e republicada pela Lei n.º 51/2018, de 16-08), conjugado com o artigo 58.º da Lei nº 151/2015,
de 11-09 (Lei de Enquadramento Orçamental) e com o artigo 82.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de
dezembro (Orçamento do Estado – 2019), são transferidos mensalmente para os municípios, os
montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
Assim, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-
Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas, relativas à
participação no IRS, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de março.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas –
n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais)
– Transferências correntes.
(Ver anexo)
12 de março de 2020. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge
.Ribeiro Santos

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