Despacho n.º 4113/2021

ÓrgãoUniversidade de Coimbra
SectionSerie II
Data de publicação22 Abril 2021

Despacho n.º 4113/2021

Sumário: Delegação de competências do reitor da Universidade de Coimbra nos diretores da Imprensa, do Museu da Ciência e do Jardim Botânico.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 3778/2019, de 4 de abril, delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, nos Diretores da Imprensa, do Museu da Ciência e do Jardim Botânico, respetivamente, Prof. Doutor Alexandre Libório Dias Pereira, Prof. Doutor Paulo Renato Pereira Trincão e Doutora Maria Teresa Girão da Cruz, com possibilidade de subdelegação, no que ao âmbito da respetiva unidade diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão financeira

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)5.000,00, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão da respetiva unidade, até ao montante de (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;

1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea anterior;

1.4 - Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros para a UC não ultrapassem os (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos de natureza plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;

1.5 - Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que...

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