Despacho n.º 411/2023 de 14 de março de 2023

Data de publicação14 Março 2023
Gazette Issue52
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SectionSérie 2

Pelo Despacho n.º 1813/2018, de 12 de outubro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 197, de 12 de outubro de 2018, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à WEEECYCLE - Associação de Produtores de EEE, atualmente designada por E-CYCLE - Associação de Produtores de EEE, doravante designado por E-CYCLE, para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, constante do Despacho n.º 5256/2018, de 25 de maio, publicado no Diário da Republica, 2.ª Série, n.º 101, de 25 de maio de 2018, válida até 31 de dezembro de 2021.

Posteriormente, pelo Despacho n.º 878/2022, de 17 de maio, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 95, de 17 de maio de 2022, foi autorizada, até 31 de dezembro de 2022, a prorrogação de extensão do Despacho n.º 331/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.

Acontece que, através do Despacho n.º 14349/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, a licença atribuída à E-CYCLE, através do Despacho n.º 5256/2018, de 25 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 101, de 25 de maio de 2018, e já prorrogada, até 31 de dezembro de 2022, através do Despacho n.º 331/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.

Nesse seguimento, a E-CYCLE apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização concedida para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova a gestão dos fluxos específicos de resíduos, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.

De acordo com o n.º 3 do mesmo normativo, a autorização, a licença ou a extensão constam de despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente e são publicadas no Jornal Oficial...

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